Aracaju (SE), 26 de abril de 2025
POR: Lays Rocha
Fonte: Ascom PRT20
Em: 23/04/2025 às 07:36
Pub.: 23 de abril de 2025

MPT-SE busca o reconhecimento de dano moral coletivo em caso de assédio sexual ocorrido em banco

O recurso será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, caso admitido pelo TRT da 20ª Região

MPT-SE busca o reconhecimento de dano moral coletivo em caso de assédio sexual ocorrido em banco - Foto: Reprodução | MPT SE

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) interpôs Recurso de Revista a ser julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o objetivo de reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE), que negou o pedido de indenização por dano moral coletivo contra uma instituição bancária, onde foi confirmado um caso de assédio sexual contra uma adolescente aprendiz.

O caso ocorreu em 2022 e o fato também repercutiu na esfera penal, em decorrência do crime cometido por um gerente do banco contra a vítima. O MPT-SE ajuizou uma Ação Civil Pública onde foi requerido o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão, em face do agressor e do banco, diante da comprovada prática de assédio sexual, mas o pedido foi negado pelo TRT/SE, com a justificativa de que o fato “não caracterizaria dano moral coletivo, pois não configuraria lesão a bem jurídico coletivo ou difuso”.

No Recurso de Revista apresentado agora, o procurador Regional do Trabalho Rômulo Barreto argumenta que, em caso semelhante, o dano moral coletivo foi reconhecido pelo TRT da 1ª Região e justifica a necessidade de reforma da decisão por considerar que, além da vítima, a coletividade foi sim afetada pela prática criminosa. O procurador destaca que “o grave crime de assédio sexual ocorrido nas dependências do banco réu em face de uma adolescente aprendiz, tendo como agente infrator um preposto de alto escalão do banco, causa induvidosamente danos a toda a coletividade de trabalhadores e à sociedade como um todo”.

Ainda de acordo com o procurador Rômulo Barreto, “a sociedade tem o interesse de que a dignidade humana e a liberdade sexual – direitos fundamentais do nosso ordenamento jurídico – sejam preservadas e protegidas, sob pena de desequilíbrio da ordem jurídica e grave ofensa ao sistema de direitos consagrado pela Constituição de 1988”.

O processo corre em segredo de justiça.


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