Aracaju (SE), 20 de janeiro de 2026
POR: Assessoria de Comunicação
Fonte: MPF SE
Em: 24/05/2024 às 16:05
Pub.: 27 de maio de 2024

MPF quer implantação de duas unidades de conservação para compensar danos ambientais na Barra dos Coqueiros (SE)

No total, as duas unidades de conservação têm 3.354 hectares, equivalentes a 4.697 campos de futebol

Imagem mostra placa e entrada do Parque Estadual Marituba - Foto: Prefeitura da Barra dos Coqueiros (SE)

Imagem mostra placa e entrada do Parque Estadual Marituba - Foto: Prefeitura da Barra dos Coqueiros (SE)

O Ministério Público Federal propôs um acordo judicial para efetivar a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico dos Manguezais (ARIE dos Manguezais) e do Parque Estadual Marituba. Localizadas nos municípios de Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas, em Sergipe, as duas unidades de conservação têm, no total, 3.354 hectares, o que equivale a 4.697 campos de futebol.

A criação das unidades de conservação é uma forma de compensar os danos ambientais pelas ocupações irregulares, inclusive com obras públicas, em área de preservação permanente situada na faixa marginal do rio Sergipe na Barra dos Coqueiros.

As ocupações irregulares são objeto de ação civil pública movida pelo MPF em 2016. Na última quarta-feira (22) o procurador da República Igor Miranda se reuniu com representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas em Sergipe, Município da Barra dos Coqueiros (SE), Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe e Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) para discutir o assunto. Na ocasião, o MPF apresentou o acordo e deu prazo de 120 dias para análise dos órgãos.

Para o procurador, “a reunião é o marco de proposta de acordo de uma longa e necessária caminhada para a preservação da área de preservação permanente local. Coincidentemente, ocorreu próximo ao aniversário de 12 anos do Código Florestal, que além da proteção ao meio ambiente, possibilita a regularização de áreas consolidadas, atendidos os critérios legais”.

“O processo de esclarecimento e a conscientização da comunidade local sobre as atividades de regularização das ocupações, mas aliada à proteção ao meio ambiente, com recuperação de áreas de risco, a par de todo o trabalho que o MPF vem desenvolvendo concomitantemente sobre a consolidação de unidades de conservação na Barra dos Coqueiros, são etapas essenciais para a preservação ambiental com a promoção de consciência social”, completa Igor Miranda.

Entenda – A área urbana do município da Barra dos Coqueiros foi construída há décadas e hoje está consolidada, o que inviabiliza o retorno ao estado natural a partir da destruição e demolição das construções irregulares. No entanto, para compensar os danos ambientais, o MPF quer a efetiva criação de duas unidades de conservação na Barra dos Coqueiros, a ARIE dos Manguezais e o Parque Estadual Marituba.

ARIE dos Manguezais – Área com cerca de 1.600 hectares, criada a partir do Decreto Municipal n. 677/2021. É preciso realizar plano de manejo, e executar obras como cercar o espaço, construir sede, entre outras atividades para efetiva a criação da ARIE. Segundo o acordo, a Adema e o Estado de Sergipe devem destinar para a implantação da UC o montante de R$ R$ 842.724,26.

Parque Estadual Marituba – Criado pelo Decreto nº 40.5151/2020, está localizado entre os municípios da Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas. Com área de 1.754 hectares, destaca-se por sua beleza cênica e preserva ecossistemas costeiros de relevância ecológica como dunas, manguezais, lagos, principalmente o aquífero Marituba, que dá nome ao Parque. A área tem potencial para o desenvolvimento de ecoturismo, turismo de aventura, observação da fauna, educação ambiental, pesquisa científica, entre outros. Está previsto no acordo a destinação de R$1,5 milhão para a regularização fundiária do Parque.

Áreas de risco – O acordo proposto pelo MPF também exige o compromisso do Município da Barra dos Coqueiros de identificar áreas de risco em todo o município, para evitar eventuais futuras tragédias socioambientais, e adoção das medidas necessárias para restauração do meio ambiente em tais locais, mediante plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD) aprovado pela Adema.


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