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Aracaju (SE), 10 de agosto de 2026
POR: Tarcísio Matos
Fonte: TMATOS
Em: 09/08/2026 às 22:26
Pub.: 09 de agosto de 2026

O Crime sem Testemunhas - A História de Lucas Matos e a Condenação que Veio da Palavra da Vítima :: Por Tarcísio Matos

Tarcísio Matos*

Tarcísio Matos - Foto: Arquivo pessoal

Lucas Matos sempre acreditou que a Justiça precisava ouvir quem não tem voz. Quando a mãe de uma menina de 12 anos bateu à porta do seu escritório, ele soube que aquele seria um dos casos mais difíceis da sua carreira.

A história era dolorida. A menina sofria abusos do tio, marido da tia, havia mais de um ano. Mais de vinte episódios em que o agressor se aproveitava da distração dos familiares no interior ou no quintal da casa para tocar a criança. Sem testemunhas. Sem marcas físicas. Apenas o silêncio, o medo e, depois, a coragem de contar.

Em primeira instância, o juiz absolveu o acusado. O argumento era de que não havia provas suficientes da materialidade do crime. O conjunto probatório se resumia a testemunhos indiretos, e isso, para o magistrado, não bastava.

Lucas não se conformou. Recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Sabia que o direito penal não pode exigir o impossível. Crimes que, por sua própria natureza, não deixam vestígios físicos dependem de outros elementos de prova.

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, relator do caso, deu razão a Lucas. Explicou que a falta de um laudo pericial não afasta a materialidade do crime em casos de atos libidinosos que não deixam marcas no corpo. Toques reiterados sobre os seios da menor, por sua essência, não produzem vestígios periciais. Exigir essa prova seria fechar os olhos para a realidade do abuso.

Mas não era apenas a palavra da menina. O estudo psicossocial do CREAS atestou sintomas de grave abalo emocional, crises de ansiedade, retraimento e medo, todos compatíveis com o histórico de violência sexual. Os depoimentos da mãe, da conselheira tutelar e da própria vítima se alinhavam de forma coesa, contextualizando a descoberta do abuso, a dinâmica familiar e o estado psíquico da ofendida. E a defesa do réu não apresentou nenhum elemento concreto para duvidar da palavra da vítima.

O tribunal reverteu a absolvição. O réu foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, além de indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Lucas Matos saiu do Tribunal com a certeza de que a Justiça, às vezes, enxerga além das provas materiais. A palavra da vítima, quando coerente e amparada por elementos convergentes, tem o poder de fazer justiça onde não há testemunhas.

Resumindo

Lucas Matos representou a família de uma menina de 12 anos vítima de abusos reiterados do tio, sem testemunhas ou marcas físicas.
A primeira instância absolveu o réu por falta de provas, mas o TJ-MA reverteu a decisão.
O tribunal entendeu que a palavra da vítima, aliada a estudo psicossocial e depoimentos coerentes, é suficiente para a condenação em crimes que não deixam vestígios.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não configurando consultoria jurídica. Cada caso concreto deve ser analisado por um advogado de confiança.

*Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.

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