UFS: Nota sobre a ocupação da Reitoria
Quais setores estão ocupados?
O Gabinete do Reitor e do Vice Reitor, a Procuradoria Geral (PGE) e as salas das assessoriais especiais, incluindo o Escritório de Fiscalização de Contratos (Efiscon).
Quais serviços estão paralisados?
Serviços essenciais executados pelos setores ocupados estão paralisados, a exemplo da emissão de portarias do GR (incluindo as de nomeação de servidores), assinatura de diplomas, autorização de pagamentos das empresas terceirizadas, a redação e formalização da documentação destinada a instruir processos jurídicos da UFS, entre outros.
Quando esses serviços serão normalizados?
Os serviços serão normalizados quando os setores ocupados forem liberados. Até o momento, os estudantes não sinalizaram uma data para a desocupação do Gabinete do Reitor.
A ocupação se deu por falta de negociação?
A ocupação do Gabinete ocorreu antes de que qualquer negociação fosse iniciada. Mesmo assim, a Administração da UFS se colocou à disposição para dialogar com os estudantes. Por solicitação deles, foi realizada na manhã desta segunda-feira, 25 de julho, uma reunião entre a Pró-reitora de Assuntos Estudantis, Profª Lúcia Aranha, assessores técnicos da área e representantes dos estudantes.
Quais as demandas apresentadas pelos estudantes?
Os estudantes apresentaram à Proest às seguintes demandas:
(1) O recadastramento de 54 estudantes que, segundo o movimento, teriam sido desligados do Programa de Auxílio Residência;
(2) A divulgação dos dados financeiros do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) referentes à UFS;
(3) O acompanhamento da representação estudantil na seleção dos candidatos do Programa de Residência Universitária e de outros auxílios.
Quantos estudantes foram realmente desligados do Programa?
Contrariamente ao divulgado pelo movimento estudantil, o número de estudantes desligados do Programa de Residência Universitária não foi de 54, mas 21.
Por que estes estudantes foram desligados?
Após o estudo caso-a-caso por parte da equipe técnica da Proest, verificou-se que os estudantes foram desligados do Programa de Residência Universitária pelos seguintes motivos:
· 01 - Colou grau;
· 10 - Não fizeram adesão ao cadastro único;
· 08 - Tiveram problemas com a documentação comprobatória;
· 02 – Tiveram desempenho acadêmico abaixo dos requisitos legais.
As demandas apresentadas pelos estudantes serão atendidas?
(1) Considerando que os requisitos exigidos para o recadastramento no Programa constam explicitamente em documentos normativos e no Edital Nº02/2016/Proest, a equipe técnica da Proest está estudando se há casos passíveis de reavaliação, conquanto não firam a lisura do processo de seleção e recadastramento;
(2) Os dados financeiros sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) podem ser consultados na página de Transparência Pública. A Pró-reitoria de Planejamento (Proplan) e a Pró-reitoria de Administração (Proad) disponibilizarão no Portal da universidade, até o final desta semana, Relatório da Execução Financeira e Orçamentária 2016 do PNAES;
(3) Segundo a Proest, o acompanhamento da seleção dos candidatos às bolsas e auxílios poderá ser feito por um representante dos estudantes, exceto no que tange às informações pessoais dos estudantes, que são de sigilo obrigatório e restrito aos profissionais da assistência social.
Que normas regulam o ingresso, permanência e renovação?
As regras de ingresso, permanência e renovação do vínculos dos estudantes no Programa de Residência Universitária estão especificadas na Resolução Nº 43/2013/CONSU, e na resolução Resolução 08/2016/CONSU, que normatiza o Programa de Residência Universitária e os demais auxílios, além de cada edital específico de recadastramento.
Quais os motivos que podem levar um estudante ao desligamento?
Dentre essas regras, destacam-se: o atendimento ao Edital de Recadastramento, a adesão no SIGAA aos programas de assistência estudantil, com a atualização dos dados do cadastro socioeconômico e a anexação da documentação comprobatória. É com base nesses dados e no desempenho acadêmico, que são realizadas a análise socioeconômica e a avaliação acadêmica dos estudantes que recebem os auxílios.
Em relação ao desempenho acadêmico, é exigido do residente matrícula com aprovação semestral em número de disciplinas que permita o término do curso de graduação no prazo máximo estabelecido pela UFS. Com a implantação do SIGAA, o acompanhamento do desempenho acadêmico do estudante residente ficou mais eficiente, evitando que estudantes que não apresentam o desempenho acadêmico mínimo previsto continuem a receber o benefício.
Com que frequência é necessário o recadastramento?
A adesão aos programas de assistência estudantil ocorre anualmente e através do preenchimento de um questionário eletrônico disponível no Sistema de Gerenciamento de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e anexação no sistema da documentação atualizada que comprova a situação socioeconômica. Ou seja, não é necessário comparecer à UFS para efetuar o recadastramento.
O recadastramento foi bem divulgado ou pegou os alunos de surpresa?
O Edital de Recadastramento foi o Edital 02/2016/PROEST, que teve ampla divulgação, sendo publicado no site da Proest e no Portal UFS. A abertura do Edital foi de 05 a 16 de maio de 2016, com prorrogação até 18 de maio de 2016. Esse prazo correspondeu ao prazo para a adesão.
A Proest também enviou e-mail para todos os residentes comunicando a necessidade de sua participação no Edital de Recadastramento.
Entenda o Programa de Residência Universitária
O programa de Residência Universitária assegura moradia em ambiente semelhante ao familiar, com até oito pessoas; a residência é diferenciada para homens e mulheres, com condições que contribuem para a permanência na Universidade por meio de concessão de valor (R$ 900) para cobrir despesas com moradia. Os residentes recebem também isenção no Restaurante Universitário (Resun) ou Auxílio Alimentação, isenções de taxas acadêmicas e apoio nos aspectos sócio-político-educativo-psicológico no ambiente universitário.
Alunos procedentes do interior de Sergipe, bem como de outros estados do país, são beneficiados pelo Programa de acordo com os seguintes critérios de prioridade:
1- Tenham menor renda familiar;
2- Residam em cidades mais distantes da capital ou dos municípios em que estão sediados os campi da universidade;
3- Não tenham vínculo empregatício;
4- Sejam estudantes calouros.
COMO FUNCIONA : As inscrições são feitas anualmente, com a abertura de editais referentes aos Campi da UFS. A seleção é feita pela Coordenação de Assistência e Integração do Estudante (Codae), de acordo com a disponibilidade de vagas e obedecendo as seguintes etapas:
1- Divulgação de Edital com prazos e locais de inscrição;
2- Entrevista de avaliação socioeconômica e visitas domiciliares;
3- Análise e avaliação dos laudos com participação de representante do Conselho de Residentes;
4- Divulgação do resultado com preenchimento das vagas de acordo com a disponibilidade do Programa.
Assessoria de Imprensa do Gabinete do Reitor