Recebi um PIX por engano, tenho que devolver? :: Por Dr. Eraldo Aragão
Dr. Eraldo Aragão

Dr. Eraldo R. Aragão Silveira - Foto: Arquivo Pessoal
Recentemente foi criada uma nova forma de transferência eletrônica, denominada por PIX, a qual se dá de maneira instantânea e isenta de taxa, facilitando o repasse de valores por meio dos aplicativos bancários, sendo, a bem da verdade, inovação bastante efetiva.
Pela própria facilidade da ferramenta, instigando as pessoas a usarem com mais frequência, surge, também, erros nas transferências, com a inserção de um número errado, e-mail equivocado ou outra forma de chave, fazendo com que pessoa estranha à relação acabe recebendo, por engano, dinheiro em sua conta.
Daí surgem os seguintes questionamentos: sabendo que esse valor foi transferido por engano, devo devolver? E se eu não devolver, posso ser penalizado criminalmente?
Quem recebe, por equívoco, valores em sua conta, deve SIM restituir a quem fez o repasse, sob pena de incorrer no crime do art. 169 do Código Penal: Art. 169. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Ou seja, o Código Penal prevê a hipótese de apropriação de coisa havida por erro, impondo uma pena de detenção de até um ano àquele que não restituir.
Além disso, há também a implicação da responsabilidade civil, isto é, aquele que recebe e não devolve pode ser acionado judicialmente a fim de restituir os valores, acrescidos, ainda, de eventual dano moral, correção monetária e juros.
Portanto, se, por engano, perceber que recebeu valores que não lhe pertencem, a recomendação é que restitua ao real proprietário, seja pelo aspecto moral, seja para não incorrer em crime (art. 169 do Código Penal).
Eraldo R. Aragão Silveira é advogado criminalista, especialista em Direito Penal Econômico e Processo Penal no RR Advocacia.