Auditoria analisa nova legislação do Fundeb
Mudanças no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica podem gerar impacto fiscal de mais de R$ 65 bi a partir de 2026
RESUMO
- No levantamento, o TCU verificou os procedimentos voltados para a implantação das rotinas de definição do valor da Complementação da União ao Fundeb.
- Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, a Corte de Contas se debruçou sobre a distribuição desses recursos aos estados, municípios e Distrito Federal.
- O TCU apurou possíveis riscos jurídico-fiscais com a constitucionalização do Custo Aluno Qualidade (CAQ).
- O impacto fiscal projetado é de mais de R$ 65 bilhões a partir de 2026. No período acumulado de 2021 a 2026, a complementação da União será de R$ 264 bilhões.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, Relatório de Levantamento acerca de procedimentos do Ministério da Educação, e do então Ministério da Economia, voltados para implantação das rotinas de definição do valor da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Corte de Contas também avaliou a distribuição desses recursos aos estados, municípios e Distrito Federal (entes subnacionais), e apurou possíveis riscos jurídico-fiscais com a constitucionalização do Custo Aluno Qualidade (CAQ).
“Durante o planejamento da nossa fiscalização, foram realizadas reuniões técnicas e um Painel de Especialistas que contou com uma ampla gama de órgãos e entidades do Poder Executivo, o que possibilitou conhecer as diferentes percepções sobre a nova legislação do Fundeb, associadas à Emenda Constitucional 108/2020, que entrou em vigor em 2021”, contextualizou o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo no TCU.
Duas questões principais motivaram a realização desse trabalho pelo Tribunal de Contas da União. Primeiro, as mudanças que estabeleceram o novo Fundeb, sua composição percentual e os critérios de rateio da complementação da União, buscando aprimorar o caráter redistributivo desse fundo.
“Depois, nosso foco foi para a constitucionalização do CAQ, como referência para a definição de um padrão mínimo de qualidade, cujos parâmetros devem ser definidos em lei complementar e cuja regulamentação se encontra em discussão no Congresso Nacional (PLP 235/2019)”, explicou o ministro Cedraz.
Há estimativa de que o Fundeb passará, em termos globais, de R$ 221,79 bilhões em 2021 para R$ 349,58 bilhões em 2026, considerando o total de recursos aportados. Nesse cenário, ocorrerá a ampliação na participação supletiva da complementação da União sobre o total aportado ao Fundo, indo de 10,7%, em 2021, para 18,7%, em 2026.
“Isso representa impacto fiscal projetado de mais de R$ 65,3 bilhões a partir de 2026. No período acumulado de 2021 a 2026, o impacto fiscal estimado da complementação é de R$ 264,33 bilhões”, destacou o ministro-relator Aroldo Cedraz.
O cálculo
Quanto à operacionalização do modelo híbrido de repartição de recursos, foi mantida a distribuição dos recursos estaduais e municipais proporcionalmente às matrículas das diversas etapas e modalidades da educação básica presencial, contabilizadas em função da atuação prioritária do ente federado.
“Em complemento a esse critério, há previsão do uso de novas ponderações para a partilha daqueles recursos, baseadas no nível socioeconômico dos educandos; disponibilidade de recursos de cada ente vinculados à educação; e potencial de arrecadação tributária de cada ente, o que torna complexa essa distribuição, levando ao surgimento de riscos relevantes”, alertou o ministro Aroldo Cedraz.
Acerca da complementação federal, ficou mantida a parcela baseada no Valor Anual por Aluno (Complementação VAAF), correspondente a 10% da complementação da União. Entretanto, a EC 108/2020 instituiu duas novas modalidades de complementação.
A mais significativa é a complementação pelo Valor Anual Total por Aluno (VAAT), de 10,5% do mínimo que a União deve complementar de forma adicional até 2026. Essa distribuição traz mudanças na modelagem, especialmente no que diz respeito à sua destinação para reforçar o orçamento de cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, sempre que o VAAT nas respectivas redes não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
“Outra inovação trata da modalidade de complementação pelo Valor Anual por Aluno por Resultados (VAAR), de 2,5%, distribuído por rede de ensino e que contemplará indicadores de aprendizagem e de atendimento, a ser aplicado a partir de 2023. O VAAR deverá seguir a lógica de bonificação por desempenho”, pontuou o ministro Cedraz.
Deliberações
Entre outras, o TCU decidiu comunicar ao Ministério da Fazenda (MF) que a ineficácia do indicador de potencial de arrecadação tributária da Complementação (VAAT) ao Fundeb pode comprometer o incentivo previsto pelo Fundo para que os entes federados se esforcem para arrecadar adequadamente os tributos de sua competência (art. 10, § 2º da Lei 14.113/2020).
O Tribunal também comunicará à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIFEBQ) que a falta de formalização do regime de colaboração entre Estado e Município e a respectiva execução inviabiliza a habilitação do ente à Complementação (VAAR) ao Fundeb.
Outra deliberação do TCU é a de comunicar ao Ministério da Fazenda (MF), ao Ministério da Educação (MEC) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsáveis pelo Siope, que a falta de interoperabilidade entre o Siope e o Siconfi pode resultar em judicialização por conflito federativo.