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Aracaju (SE), 19 de julho de 2025
POR: Assessoria Parlamentar
Fonte: Assessoria Parlamentar
Em: 18/07/2025 às 15:40
Pub.: 18 de julho de 2025

Deputado Adailton Martins tem PL aprovado e garante inserção da mangaba na merenda escolar

Deputado Adailton Martins tem PL aprovado e garante inserção da mangaba na merenda escolar - Foto: Jadilson Simões/Assessoria Parlamentar

Na última Sessão Plenária do primeiro semestre da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o deputado estadual Adailton Martins (PSD) teve aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 127/2025, que dispõe sobre a inclusão do suco de mangaba no cardápio da merenda escolar das escolas públicas do Estado.

A proposta visa não apenas melhorar a alimentação dos estudantes da rede estadual, mas também valorizar a produção local e incentivar a agricultura familiar. “A mangaba é um fruto típico de nossa região, rico em nutrientes e extremamente benéfico à saúde. Sua inclusão na merenda escolar é um passo importante para promover hábitos alimentares mais saudáveis e, ao mesmo tempo, fortalecer a economia local”, destacou Adailton Martins.

Segundo o texto da Lei, o suco de mangaba deverá ser oferecido de forma regular e contínua, integrando o cardápio oficial da alimentação escolar. Além disso, o Poder Executivo estadual deverá garantir a qualidade e segurança do produto, fomentar sua produção por agricultores locais e promover campanhas de educação alimentar para os estudantes.

A justificativa do projeto ressalta o alto valor nutricional da mangaba, rica em minerais como cálcio, fósforo, zinco e ferro, além de compostos antioxidantes que ajudam na prevenção de doenças crônicas e fortalecem o sistema imunológico.

Com a aprovação da proposta, Adailton reforça seu compromisso com a saúde, a educação e o desenvolvimento sustentável. “É mais uma conquista que representa nosso trabalho voltado ao bem-estar da população sergipana, especialmente das nossas crianças e jovens”, concluiu o parlamentar.

A medida agora segue para sanção do governador, e deverá entrar em vigor a partir da data de sua publicação oficial.


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