Aracaju (SE), 22 de janeiro de 2026
POR: Débora Nepomuceno Marques
Fonte: Alese
Em: 25/07/2025 às 10:12
Pub.: 25 de julho de 2025

Alese aprova PL sobre cota para contratação de trabalhadores com mais de 40 anos de idade

Deputado Paulo Junior - Foto: Jadilson Simões|Agência de Notícias Alese

A  Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei nº 333/2024, de autoria do deputado Paulo Junior (PV), que estabelece a obrigatoriedade da contratação de no mínimo 5% de empregados com mais de 40 anos pela Administração Direta e Indireta do Governo do Estado. A nova norma também determina que, nas licitações de serviços com fornecimento de mão de obra, pelo menos 10% das vagas sejam destinadas a pessoas com mais de 40 anos de idade.

“Essa é uma medida de justiça social, de reparação e de valorização da experiência profissional”, afirmou o deputado Paulo Junior na justificativa anexa ao PL. “Muitas pessoas acima dos 40 anos enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, e o poder público precisa dar o exemplo e combater essa forma de discriminação etária.”

O projeto ainda prevê prioridade para candidatos com mais de 40 anos que sejam responsáveis pelo sustento financeiro da família, especialmente aqueles com filhos menores de idade. Segundo o parlamentar, a proposta segue o exemplo do Distrito Federal, onde lei semelhante (Lei 4.118/08) foi validada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal.

“O STF deixou claro que essa reserva de vagas não fere a legislação trabalhista, porque não interfere na relação empregatícia. Trata-se de uma política pública legítima, de promoção da igualdade e do pleno emprego”, explicou Paulo Junior, citando a decisão do ministro Edson Fachin. “Estamos falando de um projeto que tem base legal, respaldo constitucional e um profundo compromisso com a inclusão.”

O PL segue para sanção governamental com a possibilidade da nova lei juntar Sergipe aos estados que adotam medidas afirmativas para garantir oportunidades no serviço público a pessoas que, muitas vezes, são invisibilizadas pelas práticas discriminatórias do mercado. A lei entra em vigor na data de sua publicação.


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