Aracaju (SE), 23 de novembro de 2024
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Pub.: 16 de agosto de 2016

PRE/Sergipe: partidos não devem contratar menores de 18 anos para atividades de campanha

PRE/SE: partidos não devem contratar menores de 18 anos para atividades de campanha em ruas e avenidas.
É o que orientam a PRE/SE, MPT/SE e MP-SE aos partidos políticos em Sergipe.

PRE/Sergipe: partidos no devem contratar menores de 18 anos para atividades de campanha (Foto: Joo Amrico/PGR)

PRE/Sergipe: partidos no devem contratar menores de 18 anos para atividades de campanha (Foto: Joo Amrico/PGR)

Os partidos políticos em Sergipe receberam recomendação para não contratar ou utilizar, diretamente ou por meio de candidatos, menores de 18 anos nas atividades de campanha política em ruas ou avenidas. O documento com as orientações foi assinado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE), Ministério Público do Trabalho (MPT/SE) e Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE). Os detalhes serão explicados na quarta-feira, 17 de agosto, às 9h, em audiência pública no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região.

A partir desta terça-feira, 16 de agosto, é permitida a realização campanha eleitoral. No entanto, os candidatos devem observar a Constituição que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos. Também proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto como aprendiz.

Segundo a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas, o que motivou a recomendação foi probabilidade de crianças e adolescentes serem contratados para realizar atividades perigosas em campanha eleitoral. “Queremos evitar que os menores exerçam atividades em ruas, avenidas ou outros locais que os exponham a situações de risco ou de perigo”, explica.

Contratações - No documento, os órgãos de fiscalização também esclarecem como devem ser feitas as contratações de pessoas que vão trabalhar nas campanhas políticas. Os partidos devem formalizar contratos escritos, indicando a remuneração a ser recebida e a jornada de trabalho. O pagamento deve ser feito com a emissão de recibo em periodicidade não superior a um mês.

Para as atividades em ruas, avenidas ou outros logradouros públicos, o contratante deve disponibilizar aos trabalhadores água potável e condições de higiene. No local, também deve ter assentos que permitam o descanso nos momentos de pausa.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

Evento: Audiência Pública
Data: 17 de agosto de 2016
Hora: 9h
Local: Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região
Endereço: Av. Des. Maynard, 72, Bairro Cirurgia, Aracaju/SE.


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