Augusto Bezerra e Paulinho das Varzinhas emitem NOTA DE ESCLARECIMENTO
Eis a nota do setor jurídico que responde pelos mandatos de ambos.
Augusto Bezerra e Paulinho das Varzinhas (Imagem: Sergipe 247)
Mediante a interpretação do Ministério Público Estadual a respeito da SUSTAÇÃO do andamento da Ação Penal originária contra os deputados estaduais, Augusto Bezerra e Paulinho da Varzinhas, a assessoria jurídica dos dois parlamentares explica que não procede a análise de que a denúncia sobre a aplicação das verbas de subvenção tenha vindo a tona antes da diplomação de ambos pela Justiça Eleitoral.
Os advogados explicam que seus representantes não chegaram a perder a prerrogativa de deputado estadual tendo em vista que Augusto Bezerra já exerce seu quinto mandato e Paulinho das Varzinhas seu terceiro mandato na Assembleia Legislativa, ou seja, eles não perderam a prerrogativa porque já estavam diplomados desde a eleição anterior.
O Ministério Público chegou a um entendimento que a Ação Penal não poderia ter sido suspensa, como foi pela unanimidade (16x0) dos deputados presentes em plenário. O jurídico explica que a “diplomação” é contínua tendo em vista que ambos já exerciam o mandato parlamentar e possuem o foro privilegiado desde a primeira eleição que foram eleitos deputados estaduais.