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Aracaju (SE), 26 de março de 2026
POR: Assessoria Eduardo Amorim
Fonte: Assessoria Eduardo Amorim
Em: 06/06/2017
Pub.: 06 de junho de 2017

Eduardo Amorim é relator da MP que trata da inspeção de produtos de origem animal

A Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 772/2017 que tem o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) como relator realizou audiência pública interativa. A MP altera a lei que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Ela modifica a Lei 7.889/89, aumentando para até R$ 500 mil a multa para quem infringir as normas previstas na legislação.

Eduardo Amorim é relator da MP que trata da inspeção de produtos de origem animal (Foto: Assessoria Eduardo Amorim)

Eduardo Amorim é relator da MP que trata da inspeção de produtos de origem animal (Foto: Assessoria Eduardo Amorim)

O órgão responsável pela fiscalização é o Serviço de Inspeção Federal (SIF), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que tem um selo de qualidade para produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis. Atualmente, o SIF tem atuado em mais de 5 mil estabelecimentos.

A multa maior será aplicada ao infrator reincidente que tenha agido com dolo ou má-fé, afrontando as disposições da legislação. A MP foi editada logo após o início da Operação Carne Fraca, da Polícia Federal, que investiga fraudes praticadas por frigoríficos com a conivência de fiscais do Ministério da Agricultura. 

“É direito do consumidor que os produtos de origem animal oferecidos ao consumo sejam seguros e respeitem os critérios de identidade e qualidade previstos na legislação”, disse o senador Eduardo Amorim. Para ele, um controle higiênico-sanitário eficaz é imprescindível para se evitar danos à saúde pública e à economia. “A legislação brasileira não acompanhou a evolução do agronegócio, por isso a atualização”, reafirmou Amorim.


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