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Aracaju (SE), 23 de abril de 2026
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Em: 17/10/2017 às 15:03
Pub.: 18 de outubro de 2017

MPF/Sergipe obtém condenação de ex-prefeito de Capela por desvio de verba da Educação

Além de Manoel Sukita, também foi condenado o ex-secretário de finanças do município, José Edivaldo dos Santos.

Ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Capela Manoel Messias Sukita Santos, por desvio de mais de R$ 1 milhão resultado de convênio do Ministério da Educação. A verba era para ser utilizada na aquisição de ônibus escolares para transporte de alunos da rede pública. No entanto, o MPF/SE demonstrou que o recurso foi sacado da conta bancária com cheques nominais à Prefeitura de Capela, o que configura ato de improbidade administrativa. Pelos mesmos fatos, a Justiça também condenou o ex-secretário de Finanças do município José Edivaldo dos Santos.

O desvio, com saques e transferências online da conta onde estava depositado o recurso, ocorreu nos meses de julho e agosto de 2012. Segundo extrato bancário, depois dos dois meses, restou apenas R$ 55,45 na conta. “Em consequência do desvio do recurso público, não houve o pagamento do contrato com as empresas fornecedoras dos ônibus escolares que foram entregues ao município de Capela”, destaca trecho da sentença.

Pelos atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito e o secretário de finanças foram condenados a devolver R$ 1.228.900,00, o equivalente ao valor desviado. Também foram condenados com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com a Administração Pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.

A decisão foi proferida pela 9ª Vara da Justiça Federal (Propriá) e cabe recurso.

Número para acompanhamento processual: 0800023-08.2015.4.05.8504.

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