MPF/Sergipe: ex-prefeito de Porto da Folha é condenado a pagar R$ 2,8 mi em multas e a ressarcir cofres públicos
Desvios aconteceram em obras de esgotamento sanitário, de construção de cisternas e na compra de medicamentos.
MPF/Sergipe: ex-prefeito de Porto da Folha é condenado a pagar R$ 2,8 mi em multas e a ressarcir cofres públicos (Foto: MPF/SE)
Os desvios, que à época ultrapassaram R$ 500 mil, foram comprovados em obras de esgotamento sanitário e na construção de cisternas nos domicílios do município, além de desvios na compra de medicamentos – tudo com recursos provenientes do Governo Federal.
Cisternas
No caso das verbas que seriam destinadas à construção de cisternas, o município recebeu R$ 393 mil do Governo Federal, em convênio celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome (MDS) no ano de 2007. O objetivo era construir 260 cisternas em benefício da população de baixa renda e com dificuldade de acesso à água potável. Do total, o município não comprovou a aplicação de R$ 378 mil para o fim ao qual os recursos deveriam ser destinados. A defesa do ex-prefeito admitiu o desvio de recursos para uso do próprio município, devido à crise orçamentária, mas também não comprovou a utilização do valor pela administração.
Obras
Já em relação aos desvios dos valores destinados às obras de esgotamento sanitário, os recursos foram destinados ao município por meio de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em dois depósitos de R$ 56,6 mil, totalizando R$ 113 mil. Foram liberados R$ 100 mil para execução das obras pela construtora HV Construções, administrada por Hugo Francisco dos Santos, que também é réu no processo. Após fiscalização da Funasa no município, constatou-se que as obras executadas pela construtora totalizaram apenas R$ 41 mil e os R$ 13 mil restantes simplesmente sumiram da conta do município.
Saúde
No caso dos medicamentos, a Prefeitura firmou convênio com o Ministério da Saúde (MS) garantindo repasse federal de R$ 50 mil, vigente entre 2008 e 2010. Até o fim do convênio, foram realizadas quatro vistorias pelo MS, nas quais se verificou a aplicação de apenas R$ 10 mil para a finalidade à qual o montante deveria ser destinado. Nesse tempo, registrou-se também a transferência de R$ 48,5 mil para uma conta não identificada, sem a comprovação de uso do valor pela administração do município.
Ressarcimento, multa e bloqueio dos bens
O ex-gestor foi condenado, nos três processos, ao ressarcimento do valor desviado e à multa, tendo seus bens bloqueados até o pagamento dos valores. No total, Manoel deve ressarcir R$ 1,05 milhão e pagar multa de R$ 1,77 milhão. Já a HV Construções e seu proprietário, Hugo dos Santos, foram condenados ao ressarcimento de R$ 87 mil. Todos os valores de ressarcimento foram corrigidos monetariamente.
Da decisão referente ao processo das obras sanitárias, ainda cabe recurso.
Confira abaixo as sentenças na íntegra:
Desvio de recursos destinados a obras sanitárias
Desvio de recursos destinados à compra de medicamentos
Desvio de recursos destinados à construção de cisternas