Aracaju (SE), 27 de janeiro de 2026
POR: Assessoria Dra. Lidiane Lucena
Fonte: Assessoria Dra. Lidiane Lucena | Alese
Em: 14/09/2023 às 14:59
Pub.: 14 de setembro de 2023

Aprovado PL da deputada Dra. Lidiane Lucena que visa reduzir desconforto de alunos com sensibilidade auditiva

Deputada estadual Dra. Lidiane Lucena - Foto: Assessoria Dra. Lidiane Lucena

Deputada estadual Dra. Lidiane Lucena - Foto: Assessoria Dra. Lidiane Lucena

O projeto de lei visa substituir as sirenes existentes nas escolas de Sergipe por sinais musicais de modo a reduzir o desconforto e desregulação de alunos com sensibilidade auditiva, a exemplo dos autistas.  

Durante sessão da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe realizada nesta quinta, 14, foi aprovado por unanimidade um projeto de lei de autoria da deputada Dra. Lidiane Lucena que dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas, tanto públicas quanto privadas, substituírem as sirenes e os sinais sonoros tradicionais por sinais musicais adequados aos alunos com sensibilidade auditiva. 

O projeto de lei, que agora segue para a sanção do governador do estado, tem como principal objetivo evitar desconfortos sensoriais e potenciais situações de pânico para esses estudantes. 

Autora do projeto, a deputada Dra. Lidiane Lucena destacou a importância desta iniciativa para garantir a inclusão e o acesso igualitário à educação. “Nossa responsabilidade como legisladores é assegurar que todos os cidadãos tenham a oportunidade de aprender em um ambiente seguro e acolhedor. Essa lei representa um passo significativo nesse sentido, pois como médica sei o quanto sons estridentes podem desregular e impactar negativamente o aprendizado e a vivência social das pessoas com sensibilidade auditiva.”

De acordo com o texto do projeto de lei, quaisquer normas, instruções ou orientações necessárias para a implementação da nova medida serão estabelecidas por atos do Poder Executivo. Isso garantirá uma aplicação eficaz e ajustada às necessidades individuais de cada instituição de ensino.

A expectativa é que a lei entre em vigor 120 dias após a sua promulgação pelo governador, permitindo que as escolas tenham tempo suficiente para fazer as adaptações necessárias em seus sistemas de sinalização.

A aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na busca por uma educação mais inclusiva e sensível às necessidades de todos os alunos em Sergipe.


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