Aracaju (SE), 06 de abril de 2025
POR: Eliz Moura
Fonte: Gabinete do Deputado federal Nitinho Vitale
Em: 27/02/2025 às 09:53
Pub.: 27 de fevereiro de 2025

Nitinho vota favorável à carteira nacional de identificação para pessoa com deficiência

Documento deverá ser gratuito, com validade mínima de 5 anos, para uso em todo território nacional

Deputado federal Nitinho Vitale - Foto: Gabinete do Deputado federal Nitinho Vitale

Com o voto sim do deputado federal Nitinho Vitale,  PSD-SE, a pessoa com deficiência terá direito de portar uma carteira nacional de identificação, que a isenta da apresentação do laudo médico para comprovação da condição de saúde.

"Estas pessoas precisam ter cidadania garantida e atendimento desburocratizado", defendeu o parlamentar, durante a votação.

O projeto de lei que cria a CNIPCD, válida em todo o território nacional, exibindo as informações que dispensam a apresentação de documentos de comprovação da deficiência, foi aprovado, na noite da quarta-feira, 26, no plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta segue para apreciação no Senado Federal.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ao Projeto de Lei 3648/04, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).

O documento terá validade mínima de cinco anos e usará o CPF para identificação. A pessoa ou responsável deverá apresentar documentos que comprovem a deficiência por meio de avaliação biopsicossocial para fins de sua emissão, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A emissão será regulamentada pelo Poder Executivo.

O texto inclui ainda a possibilidade de a pessoa com deficiência solicitar, expressamente, menção à deficiência quando da emissão da carteira de identidade no novo modelo (Carteira de Identidade Nacional - CIN). A deficiência deverá ser comprovada também com a avaliação biopsicossocial.

Tanto a emissão da CNIPCD quanto a inclusão de menção à deficiência na CIN deverão ser gratuitas, com validade em todo território nacional e proteção de dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Durante o processo de solicitação, deverá ser garantida a acessibilidade nos termos da legislação vigente.


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