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Aracaju (SE), 03 de fevereiro de 2026
POR: MPF SE
Fonte: MPF SE
Em: 14/10/2025 às 14:06
Pub.: 15 de outubro de 2025

MPF recomenda ao Ministério da Saúde medidas para o fornecimento de medicamento a pacientes com osteoporose grave

Portaria autoriza o acesso a pacientes de qualquer idade no SUS, mas o remédio não é usado por falta de ajuste em sistema

Remédios - Foto: Imagem ilustrativa | Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Ministério da Saúde (MS) para que viabilize o fornecimento do medicamento Romosozumabe a pacientes com osteoporose grave e falha terapêutica, independentemente da idade. Foi solicitada a conclusão, no prazo máximo de 60 dias, dos ajustes técnicos no sistema Hórus do Sistema Único de Saúde (SUS) para disponibilização do fármaco. O sistema gerencia a distribuição, controle de estoque e dispensação de medicamentos em farmácias públicas em níveis federal, estadual e municipal.

A medida foi adotada após a constatação de que o sistema permanece parametrizado conforme diretrizes anteriores, que restringem o acesso ao Romosozumabe a pacientes com 70 anos ou mais. A configuração atual do sistema contraria a Portaria SECTICS/MS nº 40/2024, que ampliou o uso do medicamento no SUS sem limitação etária.

Ainda em setembro de 2024, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) recomendou a ampliação do uso do Romosozumabe no SUS para o tratamento de mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave e falha terapêutica, consequentemente, as áreas técnicas do Ministério da Saúde tiveram o prazo máximo de 180 dias para implementar a oferta da tecnologia no SUS, o que ainda não foi efetivamente concretizado.

Para o procurador da República Ígor Miranda da Silva, autor da recomendação, “a demora na atualização do sistema compromete a eficácia da política pública e viola o direito fundamental à saúde, especialmente de mulheres na pós-menopausa, com alto risco de fratura, que dependem do tratamento para evitar agravos”, afirmou.

Além disso, o MPF também recomendou ao Ministério da Saúde que comunique formalmente aos gestores estaduais e municipais a efetiva disponibilização do medicamento sem restrição etária, para pacientes com osteoporose grave e falha terapêutica. Também foi recomendada a adoção de medidas administrativas para evitar a coexistência de normas contraditórias que comprometam a utilização do fármaco nos casos em que ele é indicado.

Íntegra da Recomendação nº 13/2025


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