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Aracaju (SE), 28 de outubro de 2025
POR: Tarcísio Matos
Fonte: Tarcísio Matos
Em: 28/10/2025
Pub.: 28 de outubro de 2025

Pré-Caju com Direitos: A História de Vanessa Matos e o Camarote Frustrado! :: Por Tarcísio Matos

Tarcísio Matos*

Tarcísio Matos - Foto: Arquivo pessoal

O Pré-Caju é sinônimo de festa, cores e alegria contagiante! Mas, para que a folia seja completa e sem preocupações, é essencial que os seus direitos, enquanto consumidor, sejam respeitados.

Imagine a situação da nossa fictícia foliã, Vanessa Matos, uma entusiasta da festa que, com grande expectativa, adquiriu um pacote "VIP" para um dos blocos mais cobiçados. A oferta, veiculada com grande pompa nas redes sociais e materiais de divulgação, era irrecusável: prometia um "camarote exclusivo com vista privilegiada para o trio elétrico, acesso facilitado, espaço climatizado e um serviço de open bar premium com bebidas importadas e coquetéis exclusivos".

No entanto, ao chegar ao evento, Vanessa percebeu que a realidade estava bem distante da publicidade. O camarote, longe de ser exclusivo, estava com a capacidade visivelmente excedida, gerando aglomeração e dificultando a circulação; a prometida vista privilegiada era, na verdade, obstruída por estruturas inadequadas e pela própria superlotação; o espaço não possuía climatização eficiente e as bebidas "premium" eram escassas, de marcas de baixa qualidade e com filas intermináveis para o reabastecimento. Essa situação, infelizmente comum em grandes eventos, caracteriza uma clara violação ao que está preconizado no nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A promessa não cumprida de um serviço divulgado com destaque configura publicidade enganosa e descumprimento da oferta, conforme os artigos 30 e 37 da Lei nº 8.078/1990. O Art. 30 estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada sobre produtos e serviços obriga o fornecedor e integra o contrato. Já o Art. 37 proíbe expressamente a publicidade enganosa, que é aquela que induz o consumidor a erro sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. Além disso, o direito básico à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços (Art. 6º, III) foi flagrantemente desrespeitado.

Vanessa, ciente de seus direitos, não se calou. Munida de provas como fotografias, vídeos da situação no camarote, prints das ofertas publicitárias e o comprovante de compra do ingresso, ela buscou o apoio da organização no local, registrando a discrepância. Posteriormente, formalizou sua reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e utilizou a plataforma consumidor.gov.br. Com base no Art. 35 do CDC, que oferece ao consumidor alternativas quando a oferta não é cumprida, Vanessa pleiteou o ressarcimento proporcional pelos serviços não entregues conforme o prometido, além de perdas e danos pela frustração e descumprimento contratual. Sua atitude mostra que o consumidor não está desamparado. A legislação brasileira, com base em princípios como a boa-fé e a transparência, garante que as promessas feitas na publicidade devem ser cumpridas, e que a qualidade dos serviços deve corresponder à expectativa criada.

Portanto, folião, aproveite o Pré-Caju com toda a intensidade, mas mantenha-se vigilante! Exija sempre o cumprimento das ofertas, questione informações vagas e guarde todos os comprovantes (ingressos, e-mails de confirmação, notas fiscais e prints das divulgações).

Em caso de descumprimento, documente tudo e não hesite em procurar os canais de defesa do consumidor. Conhecer seus direitos é a melhor maneira de garantir que a única "dor de cabeça" da festa seja a da saudade e que sua folia seja justa e inesquecível!

Valeu, Valeu!!!

*Sócio do TMatos Advogados Associados, Advogado Militante, Cursou Mestrado e Doutorado na UNLZ, Professor Universitário de Graduação e de Pós Graduação, Atuação em Procuradoria Municipal e em Câmara de Vereadores.


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