Glória e mais dois municípios do Sertão tem contas julgadas pelo Tribunal de Contas de Sergipe
O conselheiro Clóvis Barbosa de Melo presidiu a sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 9, quando foram julgados 17 processos e seis protocolos. Também participaram os conselheiros Angélica Guimarães, Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Ulices Andrade, e o procurador José Sérgio Monte Alegre.
Glória e mais dois municípios do Sertão tem contas julgadas pelo Tribunal de Contas de Sergipe (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)
Angélica Guimarães acompanhou o relator em seu pedido de vista no processo das contas de 2012 da Prefeitura de Feira Nova, de interesse de José Carlos dos Santos, votando, assim, pela rejeição. Votou como regular, com ressalvas, as contas de 2013 da Câmara Municipal de Pedra Mole, de interesse de Adilma de Jesus Santos, além de determinar multa de R$ 1.240,67; como regulares as contas de 2012 da Controladoria Geral do Município de Aracaju, de interesse de Wilza Cláudia Vaz Correia Huerta e também regulares as contas da Secretaria de Estado da Fazenda durante o período de 01/01/2013 a 30/09/2013, de interesse de Jeferson Dantas Passos, João Andrade Vieira da Silva e José de Oliveira Júnior.
Carlos Alberto votou pela rejeição das contas de 2010 da Prefeitura de Malhada dos Bois, de interesse de Augusto César Aguiar Dinízio. Julgou parcialmente procedente a denúncia formulada por Aureli Oliveira Turra contra Manuel Messias Sukita dos Santos, relativa a supostas irregularidades nos pagamentos dos salários de dezembro e do 13° dos servidores municipais de Capela, aplicando multa de R$ 5 mil.
Ulices Andrade votou pela irregularidade das contas de 2012 da Câmara Municipal de Pacatuba, de interesse de Eugênio dos Santos, aplicando multa de R$ 3 mil e com remessa ao Ministério Público do Estado; pelo provimento parcial do recurso de reconsideração da Secretaria Municipal da Educação de Aracaju, interposto por Tereza Cristina Cerqueira da Graça, com redução de multa de R$ 6 mil para R$ 5.500.
Susana Azevedo julgou como regulares, com ressalvas, as contas de 2013 do Fundo Municipal de Assistência Social de Capela, de interesse de Sônia Regina Penalva Costa, com multa fixada em R$1.300; como regulares as contas de 2013 do Fundo Municipal de Assistência Social de Graccho Cardoso, de interesse de Lucicleide de Aragão Oliveira e também são regulares as contas de 2015 do Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora Aparecida, interessada Maria Douglasselma Barreto de Lima.
A conselheira rejeitou de maneira preliminar as contas de 2015 do Fundo Municipal de Saúde de Moita Bonita, interesse de Sônia Nunes Souza Barreto, com multa de R$1.300; votou pela regularidade das contas dos Fundos Municipais de Saúde de Nossa Senhora Aparecida, de Nossa Senhora da Glória e de Ribeirópolis, todos os processo relativos ao exercício financeiro de 2015, de interesse de Djenalda Bomfim da Silva, Gilvânia Alves de Freitas e Irene Barboza Portela, respectivamente. Foram também consideradas regulares as contas de 2015 da Câmara Municipal de Itaporanga D'Ajuda, de interesse de Renato Nascimento da Silva e da Câmara Municipal de Salgado, de 2012, de interesse de Silvano dos Santos.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.