Secretário de Meio Ambiente de Aracaju, César Viana, fala sobre poluição sonora no período de carnaval
Com a proximidade do período de Momo, é freqüente a dúvida sobre o que é permitido de carga sonora em eventos e, ou bloco carnavalesco.

Secretário de Meio Ambiente de Aracaju, César Viana, fala sobre poluição sonora no período de carnaval (Foto: Assessoria Sema)
A Sema segue a Lei Municipal 1.789/92, que regula os níveis de ruído aceitáveis, no máximo 60 decibéis no período diurno e 50 decibéis no período noturno. A lei Impede a localização de estabelecimentos industriais, comerciais, institucionais ou de prestação de serviços, inclusive divertimentos públicos, que produzem ruídos, sons excessivos ou incômodos em zonas residenciais, ou exigir, quando possível, tratamento acústico adequado. A Sema segue também a Lei 2.410/96, que dispõe sobre medidas de combate a poluição sonora.
Para os blocos carnavalescos, o gestor do meio ambiente municipal disse que houve uma chamada pública para que fossem cadastrados todos que vão desfilar no carnaval, com o objetivo de avaliar a área pretendida para desfilar.
Em um prazo de 15 dias antes do carnaval, o solicitante deveria apresentar à Sema os dados, tais como, nome, CPF/CNPJ, endereço que o bloco vai desfilar e ponto de referência (se necessário), endereço do solicitante, data do desfile, horário de início e término, nome do bloco, atrações, responsável pelo evento, telefone para contato (fixo/móvel), estimativa de público. Além disso, o solicitante deveria informar se existiam hospitais, clínicas, creches e asilos nas proximidades do local do evento.