Segurança Pública: MP/Sergipe requer que Estado nomeie aprovados em concurso para cargos na SSP e na Polícia Civil

Imagem: Logo MP/SE
Nas Ações, os Promotores de Justiça João Rodrigues e Jarbas Adelino requerem que o Poder Judiciário conceda a tutela antecipada para compelir o Estado de Sergipe a nomear e empossar os aprovados no concurso público para a Secretaria de Segurança Pública, nos cargos que estão vagos no âmbito da Coordenadoria Geral de Perícias – COGERP, nas seguintes funções: 31 aprovados para o cargo de Perito Criminalístico de 3ª Classe; 31 aprovados para o cargo de Papiloscopista de 3ª Classe e 23 aprovados para o cargo de Agente Técnico em Necropsia de 3ª Classe.
Além disso requerem, também, a nomeação e posse dos aprovados no concurso para os cargos vagos na Polícia Civil, especificamente nas funções de: 46 aprovados para o cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 3ª Classe e 416 aprovados para o cargo de Agente de Polícia Judiciária de 3ª Classe.
Consta dos autos que, por conta do número insuficiente de servidores na SSP e na Polícia Civil, a prestação de serviços está comprometida. De acordo com Relatório Diagnóstico da Perícia Oficial de Sergipe, a falta de material e equipamentos, bem como a carência de pessoal, fazem com que a perícia sergipana seja considerada a pior do Brasil.
Não menos importante, a deficiência no quadro de pessoal da Polícia Civil contribui para a sensação de “in-segurança” pública em Sergipe. “O que dizer da situação da Polícia Civil, na qual em atividade só existem 958 Policiais Civis para uma população de mais de 2 milhões de habitantes, numa proporção de 01 policial para cada 2088 habitantes?”, questionaram os promotores nos autos.
Consoante previsão legal, para organização e funcionamento adequados, o efetivo deveria conter, no mínimo, 1420 integrantes, mormente levando em consideração que as demandas sociais que exigem a atuação da Polícia Civil aumentaram nos últimos cinco anos. Sergipe aponta nas estatísticas como um dos Estados mais violentos do Brasil.
Vale frisar, de acordo com a ACP, que, tanto na SSP quanto na Polícia Civil existem vagas esperando para serem preenchidas. Se o Estado por vontade própria não age para resguardar Direitos Fundamentais do cidadão e da própria sociedade, cabe ao Poder Judiciário, dando guarida às ações ministeriais interpostas, compeli-lo a agir.
Em ambas as ações, o MP pontua que: “caso o número de candidatos aprovados nos concursos seja insuficiente para preencher as vagas em aberto, o Judiciário determine a realização de um novo concurso público.