Leilão: 12 condenados por fraude em licitação e corrupção
Pena por fraude em arrematação judicial está prescrita.

Momento em que acusados chegam à sede da Polícia Federal, em 2011 (Foto: Arquivo Portal Infonet)
Acusados por prática de fraude em arrematação judicial em leilões públicos realizados em Sergipe foram beneficiados com a prescrição da pena aplicada especificamente para esta modalidade de crime. As investigações foram iniciadas em 2010 e, no ano seguinte, empresários e leiloeiros públicos foram presos em Operação da Polícia Federal, denominada “Arremate”.
Apesar da prescrição da pena por fraude em arrematação judicial, outras acusações pesaram contra os réus e a maioria foi condenada com penas de reclusão ou detenção, além de multas e reparação de dano ao Estado no processo que tramita na Justiça Federal, em grau de recurso.
A condenação dos réus está associada a crimes que variam entre formação de quadrilha, fraude em licitação e concussão [exigir vantagem para si ou para outrem em razão da função que ocupa]. O processo tramitou em segredo de justiça, mas já foi liberado, a pedido do Ministério Público Federal.
Na sentença, o juiz Edmilson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, e o próprio Ministério Público Federal reconheceram a prescrição das penas aplicadas em função da fraude em arrematação judicial. Na sentença, o juiz Edmilson Pimenta explica que este tipo de crime previsto no artigo 358 do Código Penal estabelece pena máxima de um ano, tendo o período de quatro anos como prazo prescricional.
“De fato, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu um interregno um pouco superior a quatro anos, sendo forçoso reconhecer a prescrição da pretensão punitiva”, destacou o magistrado, entendendo que o mesmo não ocorreu em relação aos demais atos daquela suposta quadrilha.