ESTAGIÁRIO NÃO É ESCRAVO :: Por Sindetran/Sergipe
(Imagem: reprodução/Facebook/Sindetran/SE)
Pois bem, sigamos adiante. O artigo primeiro da lei nº 11.788 de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, postula que “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”. Continuando a leitura da supracitada lei, veremos que existe uma série de pré-requisitos para a efetivação do vínculo entre o estagiário e a entidade contratante, em especial, nos incisos do art. 3º, os quais são:
I - matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Não sabemos quais os critérios utilizados pelo Detran na contratação de estagiários, mas a menos que boa parte destes estagiários estejam matriculados em cursos do tipo “formação de assistentes de trânsito”, ou “bacharelado em atendimento ao público”, tais critérios estariam bastante equivocados. Afinal, em que acrescentaria a um estudante de Direito estagiar entregando senhas no pré-atendimento das unidades de atendimento? Em que acrescentaria a um estudante de psicologia estagiar entregando documentos (CNH’s, CRV’s e CRLV’s) nos postos de atendimento?
Pois é, mas não se trata somente de incompatibilidade entre a atividade desempenhada e a natureza da graduação, mas de uma série de outros fatores que são negligenciados pela autarquia. Neste sentido, outro ponto digno de destaque é a ausência de supervisão. O inciso III do Art. 9º da 11.788/2008 é claro quando diz:
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
Outro ponto importante descrito no mesmo artigo é o que diz o inciso VIII, reproduzido abaixo:
VIII - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
E aí ficam as dúvidas: esses relatórios são emitidos? São enviados? Quem emite? Se emitidos e enviados, o que está escrito, já que boa parte dos estagiários desempenham atividades incompatíveis com suas atribuições?
E aqui, adentramos em um ambiente ainda mais obscuro. Se o Detran-SE tem convênio com instituições de ensino superior, e tais convênios são mantidos, assim como os contratos de estágio, pode-se pensar em conivência de tais instituições com as irregularidades claramente manifestas nos referidos procedimentos. Afinal, é nítido; boa parte dos estágios não é coerente com o campo de estudo dos estagiários, assim como boa parte dos estagiários não tem supervisor, ficando, dessa forma, descaracterizado o ambiente de aprendizado, e o que era pra ser um estágio acaba por se converter em vínculo empregatício.
Desta maneira, têm-se, ao mesmo tempo, uma mão de obra extremamente barata e uma manobra para compensar a escassez de servidores nos quadros da autarquia. Uma saída inteligente para o Detran, mas com um pequeno detalhe que jamais poderá passar despercebido: a ilegalidade.
Em 2014, o Sindetran moveu uma ação junto ao Ministério Público Estadual referente a este mesmo fato. Na época, estagiários que detinham acesso ao sistema e executavam serviços fins, de competência exclusiva dos servidores, tiveram seu acesso restrito pela direção da autarquia. Tal medida não resolveu por completo o problema, já que, como pôde ser observado, os estagiários continuam sendo explorados.
É notório que as irregularidades existem, e é nosso papel apontá-las, na medida em que tais imposturas trazem um prejuízo concreto aos servidores e aos próprios estagiários. Neste sentido, protocolamos um ofício junto ao Detran-SE questionando as irregularidades aqui apresentadas. Em outros tempos, não tão distantes, isso seria como enxugar gelo, mas hoje o Detran conta com um presidente que não é conivente com os embustes da autarquia e certamente adotará medidas para corrigi-los, certo?
Sindetran/SE - 10/04/2017 17:02