Aracaju (SE), 20 de setembro de 2025
POR: Governo de Sergipe
Fonte: Governo de Sergipe
Em: 09/01/2025 às 15:28
Pub.: 09 de janeiro de 2025

Boletos para Licenciamento 2025 já estão disponíveis no site do Detran/SE

Desconto para pagamento em cota única é até o dia 31 de março

Boletos para Licenciamento 2025 já estão disponíveis no site do Detran/SE - Foto: Igor Matias/Governo de Sergipe

Os boletos para quitação do Licenciamento Anual 2025 com desconto do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e vencimento até 31 de março já estão disponíveis desde o dia 1º de janeiro para consulta e impressão no site do Detran/SE. O usuário pode emitir a taxa por meio do site www.detran.se.gov.br, na opção 'Veículo', 'Licenciamento Anual (CRLV)'.

Além disso, todos os boletos começaram a ser enviados neste mês de janeiro para os proprietários de veículos em Sergipe nos endereços cadastrados no órgão. Em caso de perda, a segunda via pode ser retirada também no site do Detran/SE.

O Licenciamento 2025 pode ser pago seguindo a rescisão de placa (sem desconto no IPVA) ou pode ser parcelado no cartão de crédito com juros da operadora, além da opção de cota única com desconto de 10%. Quem optar pelo pagamento no cartão de crédito, após emitir um Documento Único de Arrecadação (DUA), deverá acessar 'Veículos > Pagamento com Cartão de Crédito', inserir o número do DUA e escolher entre as operadoras de cartão para realizar a simulação de parcelamento e, posteriormente, efetuar a operação financeira.

Há também a opção de pagar até o dia 31 de março apenas o valor do IPVA avulso para ganhar o desconto no imposto e aguardar o mês correspondente ao final de placa para quitar o restante do valor do licenciamento. Para emitir o boleto avulso de IPVA, o interessado deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br). É importante lembrar que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) do Exercício 2025 somente poderá ser emitido após a quitação total do Licenciamento Anual.


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