Aracaju (SE), 16 de maio de 2025
POR: MPF Sergipe
Fonte: MPF Sergipe
Em: 16/05/2025 às 10:12
Pub.: 16 de maio de 2025

MPF, MPT e Justiça do Trabalho entregam veículos a entidades filantrópicas que atuam junto à população de rua

Destinações decorrem de acordo celebrado com grupo Cencosud em uma ação civil pública movida pelo MPT perante a Justiça do Trabalho

MPF, MPT e Justiça do Trabalho entregam veículos a entidades filantrópicas que atuam junto à população de rua - Foto: João Victor Moreira/TRT20

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho e representantes do grupo empresarial Cencosud (GBarbosa e Mercantil Atacado, entre outros) entregaram, nesta quarta-feira (14), dois veículos a entidades filantrópicas que atuam na defesa de direitos da população em situação de rua em Sergipe.

O ato ocorreu na Praça Olímpio Campos, em frente à Cáritas Arquidiocesana, em Aracaju. A destinação dos bens decorre de acordo judicial firmado em processo em andamento na Justiça do Trabalho.

As entidades beneficiadas foram a Pastoral do Povo da Rua, vinculada à Cáritas Arquidiocesana, e a Associação Bom Pastor, publicamente reconhecidas por sua relevante atuação na defesa de direitos humanos das pessoas em situação de rua.

O objetivo do acordo foi equipar as entidades que, há anos, estão diariamente nas ruas em atividades de distribuição de alimentos, vestuário, itens de higiene, cursos educativos e de profissionalização, além de outras atividades que garantem dignidade a pessoas muitas vezes sem acesso ao mais básico para a vida humana. 

Garantia de direitos – O MPF, por meio da Procuradoria dos Direitos do Cidadão (PRDC), realiza o acompanhamento e fiscalização das políticas públicas destinadas à garantia de direitos da população em situação de rua em Aracaju no Procedimento Administrativo n. 1.35.000.001803/2023-13, que segue em andamento.

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão e representante do MPF no ato, Martha Figueiredo, reforçou a importância da destinação. “Pessoas em situação de rua são muitas vezes invisíveis para sociedade e para o Poder Público, quando não são maltratadas ou expulsas de espaços públicos. Esse grupo, que é muito diverso na sua composição, muitas vezes não tem acesso a um simples banho ou um prato de comida, já que os serviços públicos especializados são poucos e não atendem toda a demanda”, afirmou.

O procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende ressaltou que “o caso é mais um exemplo de destinação direta pelos Ministérios Públicos do Trabalho e Federal e pela Justiça do Trabalho, entre tantos outros, porque, no fim das contas, os beneficiados serão a população de rua, através dos serviços de qualidade que a Pastoral do Povo de Rua e a Associação Bom Pastor irão proporcionar”. E acrescentou que “o MPT, o MPF e a Justiça do Trabalho estão atentos à situação da população de rua e lutarão para trazer mais dignidade à vida dessas pessoas”.

A juíza do Trabalho Júlia Borba Costa Noronha salientou que participar da entrega de veículos para as instituições que buscam atender a população carente de Aracaju, como forma de destinar o valor decorrente de uma condenação judicial à reparação da comunidade que foi atingida por uma conduta reprovável, é uma grande alegria. “Não só se conclui um processo, que neste caso foi ajuizado antes mesmo de eu me tornar juíza e que se concluiu com acordo, mas também percebemos alcançado o intuito pedagógico de uma sentença judicial e fraterno, estendendo os efeitos pecuniários para auxílio daqueles que mais precisam de apoio, ajuda e compreensão”, declarou.

O MPF segue realizando diversas diligências, reuniões e outras atuações para garantir que o Poder Público cumpra adequadamente a Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7053/2009). Além disso, vem monitorando o cumprimento da decisão proferida pelo STF na ADPF nº 976, quando determinou que estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes e proibiu o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

Acordo – O acordo que permitiu a entrega dos veículos foi homologado no âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPT perante a Justiça do Trabalho, relativa a fatos ocorridos antes de 2012. A decisão determinou que o grupo Cencosud adotasse diversas medidas relacionadas à proteção do trabalho, além de uma indenização por dano moral coletivo, que foi convertida, por meio do acordo, na aquisição de vans e picapes.

A partir disso, em uma parceria entre MPF, MPT e Justiça de Trabalho, pactuou-se a destinação de parte dos recursos desse acordo para entidades filantrópicas que revertem em benefícios diretos para a população em situação de rua.


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