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Aracaju (SE), 05 de fevereiro de 2026
POR: Ascom TRT/SE
Fonte: TRT Sergipe
Em: 28/11/2025
Pub.: 28 de novembro de 2025

TRT-SE publica edital de convocação para credores de precatórios interessados em conciliar com o Estado de Sergipe

TRT-SE publica edital de convocação para credores de precatórios interessados em conciliar com o Estado de Sergipe - Foto: TRT Sergipe

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) publicou, nesta quarta-feira, 26, por meio da Divisão de Precatórios (DPREC), edital de convocação para os credores de precatórios trabalhistas que tenham interesse em conciliar com o Estado de Sergipe. 

Os titulares de precatórios expedidos pelo TRT-SE, em face do Estado de Sergipe, administração Direta e Indireta, (excluída a Companhia de Saneamento de Sergipe -DESO) podem manifestar interesse em celebrar acordo direto para pagamento à DPREC, mediante petição subscrita por advogado, constituído por procuração com poderes específicos. 

A exclusão da DESO do presente edital decorre da decisão do CNJ, no pedido de providência nº 0002932-48.2024.2.00.0000, onde determinou que a referida entidade devedora seja excluída da lista unificada de precatórios do Estado de Sergipe, instituindo-se lista própria para todos os precatórios da sociedade de economia mista, independentemente do exercício de expedição do precatório.

O período de habilitação será de 26 de novembro a 12 de dezembro de 2025, sendo desconsiderados os pedidos apresentados fora do prazo estabelecido. Após a habilitação e classificação das propostas, a Divisão de Precatórios do TRT-20 procederá à atualização do valor devido, com a aplicação do deságio de 40%, e incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda e outros encargos legais.

As habilitações recebidas serão classificadas de acordo com a ordem de preferência legal, observadas a ordem cronológica dos precatórios e os valores disponíveis para pagamento, conforme previsto no edital. A relação dos habilitados será publicada no site do Tribunal (www.trt20.jus.br).

Podem aderir à proposta de acordo direto de que trata o edital o(a) titular originário do precatório; os(as) sucessores(as) causa mortis do(a) titular originário, desde que estejam devidamente habilitados(as) nos autos do respectivo processo de execução, que deverá ter ocorrido até o momento da publicação do presente edital e os(as) advogados(as) titular(es) de precatório alusivo a honorários de sucumbência.

Clique no link  abaixo para acessar o edital completo:


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