Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Lagarto; assessoria jurídica da Chapa emite NOTA
A Justiça Eleitoral da 12ª Zona de Lagarto, em Sergipe, determinou a cassação dos diplomas do prefeito Artur Sérgio de Almeida Reis (Sérgio Reis) e da vice-prefeita Suely Silva Nascimento Menezes, eleitos no pleito de 2024.
A decisão, proferida ontem, quinta-feira (4) pelo juiz eleitoral Eládio Pacheco Magalhães, atende parcialmente a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A ação foi movida pelo partido Republicanos, que acusou a chapa de cometer diversas irregularidades durante a campanha eleitoral. Entre as acusações estavam ocultação de gastos, uso indevido de bens públicos, captação ilícita de votos e abuso de poder econômico e midiático.
Na sentença, o magistrado rejeitou a maior parte das acusações, mas determinou a cassação dos diplomas e declarou Sérgio Reis e Suely Menezes inelegíveis por oito anos, especificamente pela prática de abuso de poder econômico, com ênfase no uso indevido dos meios de comunicação social.
A assessoria jurídica da chapa Lagarto de um Jeito Novo vem a público tranquilizar a sociedade lagartense acerca da sentença proferida pela 12ª Zona Eleitoral de Lagarto. A decisão que determinou a cassação não possui efeito imediato. Os mandatos outorgados pelo povo, de forma democrática, seguem plenamente válidos, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) a análise do caso em grau de recurso.
A assessoria jurídica já está adotando todas as medidas cabíveis e providenciará a interposição do recurso junto ao TRE/SE.
Ressaltamos que o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, o que reforça a fragilidade da tese acusatória.
Confiamos que o TRE/SE, em sua atuação colegiada, corrigirá os equívocos e restabelecerá a plena segurança jurídica. Até lá, reafirmamos: não há qualquer alteração no exercício dos mandatos legitimamente conquistados nas urnas.
Importante esclarecer, por fim, que não há afastamento do Prefeito e da Vice-Prefeita, que permanecem no pleno exercício de suas funções, confiantes na Justiça Eleitoral e certos de que a decisão será revista pelo Poder Judiciário.
Fonte: Assessoria júridica da Chapa