Aracaju (SE), 20 de janeiro de 2026
POR: MPF Sergipe
Fonte: MPF Sergipe
Em: 27/11/2025 às 11:55
Pub.: 27 de novembro de 2025

MPF aciona município de Lagarto (SE) e exige na Justiça a implementação de UPA 24h

Unidade de Pronto Atendimento deve garantir direito à saúde da população e reduzir sobrecarga no Hospital Universitário de Lagarto (HUL)

MPF aciona município de Lagarto (SE) e exige na Justiça a implementação de UPA 24h - Foto: Imagem ilustrativa / Prefeitura de Paranaguá/PR

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município de Lagarto (SE) para garantir a efetividade do direito fundamental à saúde da população local e da região. O objetivo é a implementação e o funcionamento célere de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II no município, a fim de sanar a sobrecarga assistencial maciça e permanente do Hospital Universitário de Lagarto (HUL), vinculado à Universidade Federal de Sergipe (UFS) e administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

O procurador da República Ígor Miranda da Silva, autor da ação, ressalta a responsabilidade do município pela crise na saúde. “O colapso assistencial no Hospital Universitário de Lagarto decorre diretamente da omissão crônica do município em estruturar a Rede de Atenção às Urgências (RAU). Não se trata de uma falha logística menor, mas sim de um grave desvio de função do serviço federal, que é obrigado a absorver demandas municipais, resultando em pacientes sendo atendidos em corredores e em risco concreto à vida”, afirma. Para o procurador, “a implementação da UPA 24h é um dever legal incontestável e a medida indispensável para restaurar o equilíbrio do direito fundamental à saúde na região”.

Na ação, proposta na Justiça Federal, o MPF ressalta que o município de Lagarto, por ter uma população superior a cem mil habitantes (105 mil em 2025), tem a responsabilidade primária de construir, equipar e manter uma UPA 24h Porte II, que é um componente obrigatório e essencial da Rede de Atenção às Urgências, conforme a Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº 10/2017. O município reconheceu a necessidade da UPA, chegando a elaborar planejamento e estimativa de custeio, mas não tomou as providências necessárias nem apresentou cronograma concreto para a efetivação da unidade.

A ausência da UPA faz com que o HUL absorva integralmente a demanda de urgência e emergência de toda a Região do Centro-Sul sergipano, que possui população estimada em 264 mil habitantes. Isso desvia o HUL de sua missão institucional, forçando-o a atender indevidamente demandas de baixa e média complexidade (classificadas como verde e azul).

A sobrecarga estrutural e permanente no HUL resultou no atendimento improvisado em corredores, evidenciando a insuficiência de espaço físico adequado. Esta prática impede o isolamento de contato, viola a privacidade e a dignidade dos pacientes, e aumenta o risco clínico. Casos críticos de desassistência foram documentados, como o de uma paciente que permaneceu no corredor por mais de um mês aguardando vaga para cirurgia.

“A omissão municipal gera um impacto federal maciço, comprometendo o funcionamento regular do hospital federal, dificultando a captação e retenção de recursos humanos e precarizando o ambiente de trabalho devido à superlotação” ressalta o procurador Ígor Miranda.

O MPF pediu à Justiça Federal, em caráter de urgência, que determine ao município de Lagarto que apresente, no prazo de 90 dias, plano completo, cronograma físico-financeiro e fases de implantação da UPA 24h Porte II, incluindo datas de escolha de local, licitação, obra, instalação e contratação de pessoal. Além disso, que adote imediatamente, em caráter emergencial e provisório, medidas de mitigação para desafogar o HUL/Ebserh. Isso inclui a pactuação de leitos de retaguarda, a ampliação provisória de serviços pré-hospitalares e a revisão de fluxos assistenciais, até que a UPA esteja plenamente operacional. Por fim, que o município instale, no prazo de 180 dias, a UPA 24h em Lagarto.

Ação Civil Pública nº 0005244-56.2025.4.05.8503


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