TCU fiscaliza obras paralisadas no país
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Resumo
- O TCU fez monitoramento das decisões expressas no Acórdão 1.079/2019-Plenário, que apreciou relatório de auditoria operacional realizada para a elaboração de um amplo diagnóstico das obras paralisadas no país financiadas com recursos da União.
- Algumas recomendações foram implementadas, outras estão em fase de implementação ou não foram implementadas.
- O Tribunal contribuiu, assim, com uma oportunidade de melhoria no registro de dados físicos e financeiros das obras e fará um futuro monitoramento para verificação das providências a serem adotadas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez monitoramento do Acórdão 1.079/2019-Plenário, que apreciou relatório de auditoria operacional realizada para a elaboração de um amplo diagnóstico das obras paralisadas no país financiadas com recursos da União.
Algumas recomendações anteriores foram implementadas, outras estão em fase de implementação ou não foram implementadas, a exemplo do item 9.1.7 daquele acórdão. Ele trata do registro e acompanhamento dos cronogramas de execução dos empreendimentos nos sistemas de informação, de modo a aprimorar a gestão de riscos e a tomada de decisões.
Devido à ausência de atualizações sobre a execução física dos projetos de investimentos em infraestrutura registrados na Plataforma Obrasgov.br e à não disponibilização de informações gerenciais no Painel Obrasgov.br, o TCU considerou não implementada a recomendação do item 9.1.7, a qual deverá também ser reavaliada no próximo ciclo de monitoramento, juntamente com outros itens pendentes.
A atuação do TCU proporcionou melhorias na implementação do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (Cipi – Obrasgov.br), assim como na avaliação do seu cronograma de implementação e abrangência. As providências foram adotadas pelo então Ministério da Economia (ME), atual Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O Cipi abrangerá todos os projetos de investimentos custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social executados de forma direta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, ou de forma indireta, por meio de transferências voluntárias regidas pelo Decreto 11.531/2023 ou na modalidade fundo a fundo.
Já o Painel Obrasgov.br é a ferramenta tecnológica em desenvolvimento pelo MGI voltada à transparência das informações e dados correlatos dos investimentos em infraestrutura registrados na Plataforma Obrasgov.br. O Painel Obrasgov.br possibilitará a visualização dos valores investidos, localização dos empreendimentos, dados de licitações e contratos, execução física e financeira das intervenções, entre outras informações.
Dessa forma, o TCU informou o MGI de que um próximo ciclo de monitoramento será realizado pelo Tribunal, em que serão abordadas: a avaliação das determinações, recomendações não implementadas ou em implementação; a implantação dos módulos e funcionalidades pendentes na Plataforma e no Painel Obrasgov.br; a efetiva integração do Comprasgov.br e do Transferegov.br aos módulos de execução física e financeira do Obrasgov.br; e a fidedignidade e completude dos dados inseridos na plataforma.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 517/2024 – Plenário
Processo: TC 036.106/2019-4