Aracaju (SE), 03 de dezembro de 2024
POR: MPT Sergipe
Fonte: MPT Sergipe
Em: 07/06/2024 às 09:23
Pub.: 07 de junho de 2024

MPT-SE ajuíza ação contra pais acusados de explorar sexualmente a filha

Além de ser abusada pelo pai, vítima era explorada desde os 12 anos

MPT-SE ajuíza ação contra pais acusados de explorar sexualmente a filha - Foto: MPT Sergipe

MPT-SE ajuíza ação contra pais acusados de explorar sexualmente a filha - Foto: MPT Sergipe

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma Ação Civil Pública com tutela de urgência contra pai e mãe, acusados de explorar sexualmente a filha, uma adolescente de 15 anos de idade. A apuração do caso começou em janeiro de 2023, quando o MPT-SE recebeu denúncia sobre um caso de estupro de vulnerável, sendo que a vítima era objeto de comercialização sexual pelo pai, com o conhecimento da mãe da adolescente.

Primeiramente, o caso chegou ao conhecimento da Polícia Civil, através do Conselho Tutelar do município de Rosário do Catete. Depois, a denúncia chegou, também, ao MPT. As investigações mostraram que o pai abusava da menor e, desde que ela completou 12 anos de idade, também a entregava a terceiros, em troca de dinheiro. O casal tem outros dois filhos mais novos e, de acordo com o inquérito policial, há indícios de que sofriam abusos sexuais. As vítimas foram afastadas dos agressores.

Na ação, o MPT-SE também denuncia um homem, que teria estuprado a adolescente. Os réus já estão presos. O procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro destaca a gravidade do fato, que não se trata de um caso isolado. “Essa prática delituosa contra a menor ocorre no contexto de relação de trabalho ilícita, seja contra o pai da adolescente, que a comercializava, seja contra o suposto estuprador, que se valia da "contratação dos serviços" forçados da vítima, além da mãe dela, que sabia de tudo”, pontuou.

Por haver violação grave dos direitos humanos da criança e do adolescente, além dos preceitos fundamentais individuais e trabalhistas, o MPT-SE pede, na ação, o bloqueio de bens para que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais individuais à vítima. A Ação Civil Pública pede que eles não submetam, induzam ou atraiam para a prostituição ou outra forma de exploração sexual contra pessoa menor de 18 anos, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento. O caso está sob sigilo.

Chega de trabalho infantil

A relação de exploração sexual comercial é classificada como uma das piores formas de trabalho infantil. Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que, dos 204 milhões de crianças com menos de 18 anos, 9,6% sofrem exploração sexual, 22,9% são vítimas de abuso físico e 29,1% têm danos emocionais.

Os números mostram ainda que, a cada 24 horas, 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil, mas esse número pode ser maior, já que muitos casos não são denunciados. “O que muitas vezes parece ser enredo de filme de terror é uma mazela social e trabalhista que se repete diariamente, sendo tão invisibilizada quanto subnotificada, mesmo que se divulguem campanhas contra a exploração comercial sexual infantojuvenil e contra o abuso sexual de crianças e de adolescentes. A Ação busca a reparação das lesões sofridas e, ao mesmo tempo, alertar a sociedade sobre a prática desse crime e suas consequências”, concluiu o procurador Raymundo Ribeiro.


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