OAB/SE, através de Mandado de Segurança, garante direito à participação da advocacia em audiências por videoconferência
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu, por unanimidade, na última terça-feira, 15, o Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), garantindo o direito de os advogados realizarem audiências por videoconferência quando possuírem endereço profissional em cidade diversa de onde o ato judicial será realizado, além de inviabilizar fundamentações inidôneas que promovam interferência na relação de confiança recíproca estabelecida entre o(a) advogado(a) e o(a) cliente.
O Mandado de Segurança foi impetrado para garantir o direito de um advogado, inscrito na OAB/SE, mas que atualmente reside no estado de São Paulo, de participar de uma audiência por videoconferência, já que o seu pedido havia sido indeferido sob a justificativa de que o ato deveria ser realizado somente na modalidade presencial e que a participação do causídico pelo meio virtual causaria prejuízo ao efetivo exercício da defesa técnica.
Ao impetrar o remédio constitucional, a OAB/SE apontou a indevida interferência na relação advogado(a)-cliente, além de destacar que a negativa do magistrado representou grave violação à prerrogativa do livre exercício da advocacia em todo o território nacional, expressamente assegurada pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Ordinária Federal nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB.
Noutro turno, ainda discerniu sobre a violação de normas processuais e regimentais, já que o Conselho Nacional de Justiça, desde 2020, regulamentou as audiências por videoconferência, através das Resoluções de números 345 e 354, além do Código de Processo Penal, ainda em 2009, ter introduzido o §5º ao artigo 185, assegurando a comunicação entre advogado e réu em audiências realizadas por videoconferência. Ademais, no âmbito do processo civil, o artigo 937, §4º, prevê a realização de sustentações orais por videoconferência sempre que o advogado tiver domicílio profissional em localidade diversa da sede do tribunal, entendimento que é replicado pelo próprio Tribunal de Justiça de Sergipe, por meio da Portaria nº 50/2023.
O procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira, destacou que “a decisão colegiada chancela a incidência do Principio da Proibição ao Retrocesso, na medida em que reconhece a necessidade de adaptação do Poder Judiciário às novas tecnologias. Ademais, garante que não existam interferências indevidas na forma que será exercida a defesa técnica, que incumbe somente ao(à) causídico(a) legitimamente escolhido por seu cliente”.
Para o Procurador de Prerrogativas, Willys Azevedo, “A OAB/SE, no cumprimento de sua missão institucional de defender os interesses individuais e coletivos da advocacia, adotou uma postura firme diante da decisão judicial que representava um obstáculo ao livre exercício da advocacia em âmbito nacional. Para tanto, a Ordem impetrou o remédio constitucional do Mandado de Segurança, assegurando que os(as) advogados(as) possam exercer o seu múnus em comarcas distintas de seu domicílio profissional.”