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Aracaju (SE), 25 de agosto de 2025
POR: Antônio Márcio R. França
Fonte: Antônio Márcio R. França
Em: 25/08/2025
Pub.: 25 de agosto de 2025

A Organização Social nos Serviços Públicos de Saúde é Bom ou é Ruim? :: Por Antônio Márcio R. França

Antônio Márcio R. França

Márcio França - Foto: Acervo pessoal

O presente artigo tem como objetivo fazer uma análise sobre o modelo atual de administração da saúde, que é a transferência da gestão das unidades, para Organizações Sociais.

Essa nova configuração do sistema de saúde brasileiro é uma resultante das interações entre o Estado e o Mercado, que se iniciaram efetivamente no primeiro governo Lula de 2003 e teve a sua consolidação agora em 2024, com o foco em Organizações Sociais.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, adotou o caminho das organizações sociais, e assinou no dia 12 de março de 2024, um decreto que atualiza a regulamentação das parcerias entre as organizações da sociedade civil e a administração pública (Decreto 11.948/2024). O Decreto regulamenta a Lei 13.019/2014, principal norma do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e apresenta o procedimento para a implementação de políticas públicas em parceria com estas organizações.

"Nos últimos anos, a gestão da saúde pública no Brasil vem sendo um tema de debate e inovação, passando por diversas transformações, impulsionadas pela necessidade de melhorar a eficiência dos serviços e ampliar o acesso da população. Dentre as estratégias adotadas para melhorar a eficiência e ampliar o acesso aos serviços de saúde, a gestão por Organizações Sociais de Saúde (OSS) tem se destacado como modelo viável e eficaz, participando também do processo de descentralização da saúde. Neste contexto, o modelo de gestão por OSS tem se mostrado importante, proporcionando maior autonomia, eficiência e qualidade nos serviços prestados à população alinhadas às diretrizes e políticas públicas estabelecidas pelo SUS" (Virgínia Silveira, Diretora Presidente do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH).

Em 2018, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, primeiro estado a contar com as OSS, divulgou que os equipamentos de saúde administrados por organizações sociais conseguiam ser até 52% mais produtivos e custavam aproximadamente 32% menos do que os gerenciados via administração direta do poder público. Na pandemia de Covid-19, o modelo de OSS permitiu a rápida ativação de hospitais de campanhas e de leitos de UTI para atender aos doentes.

Um pouco da história

As Organizações Sociais encontram previsão na Lei n. 9.637/98, que disciplina sua constituição e modo de funcionamento. A norma é fruto do crescente estabelecimento, por parte do Estado, de instrumentos legais tendentes à obtenção de serviços públicos com maior qualidade, com maior eficiência e com um menor consumo de recursos públicos. Dessa forma, visando aumentar a capacidade do Estado de implementar, de forma eficiente, políticas públicas, foi lançado o Programa Nacional de Publicização. Tal programa autoriza o poder Executivo, por meio da qualificação de entidades privadas como Organizações Sociais, a transferir-lhes a gestão de bens e serviços públicos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Do ponto de vista dos Governos nas três esferas, as organizações sociais (OS) são parceiras do Estado, entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas por lei para executar atividades públicas, como saúde e educação, em troca de benefícios como recursos e isenções fiscais, segundo um "contrato de gestão" que estabelece metas e controle de resultados. Criadas com a reforma do Estado em 1998 (Lei nº 9.637/1998), as OS são um modelo de gestão pública não-estatal, que busca maior eficiência e flexibilidade, descentralizando atividades e promovendo a parceria entre o Poder Público e a sociedade civil.

O que são Organizações Sociais?

  • São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos.
  • São qualificadas pelo Poder Público (qualificação de OS).
  • Recebem apoio financeiro, bens e isenções fiscais do Estado para realizar atividades de interesse público.
  • Operam com base em um contrato de gestão que estabelece metas e formas de controle.

Qual o objetivo das OS?

  • Implementar um novo modelo de gestão pública, buscando mais eficiência e flexibilidade.
  • Viabilizar a execução de atividades públicas por entidades não estatais, fortalecendo a parceria entre o Estado e a sociedade civil.
  • Absorver atividades antes exclusivas do Estado, em setores como saúde, educação e cultura.

Como as OS se encaixam no Novo Modelo de Gestão do Estado?

  • As OS são vistas como um instrumento para implementar o modelo de administração gerencial, que busca descentralização, autonomia e flexibilidade.
  • Atuam como uma forma de propriedade pública não-estatal, onde o Estado mantém o controle estratégico, mas as OS gerenciam a execução dos serviços.
  • Através do contrato de gestão, o Estado define os resultados necessários para o atingimento dos objetivos das políticas públicas, e a OS é responsável por alcançá-los.

Vantagens e características do modelo:

  • Parceria Público-Privada: Promove a colaboração entre o Estado e a sociedade civil para o bem público.
  • Flexibilidade: Permite a contratação de pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vez de concursos públicos, o que confere mais flexibilidade na gestão de recursos humanos.
  • Foco em Resultados: O contrato de gestão exige um controle externo de resultados, garantindo que a OS cumpra as metas estabelecidas e aprimore a qualidade dos serviços.
  • Descentralização: Permite a transferência de serviços públicos para entidades sem fins lucrativos, com maior autonomia na gestão.
    A saúde é direito de todos e dever do estado, conforme assegura a Constituição de 1988, base para a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Mas nem sempre o poder público apresenta as condições ideais para gerenciar, com eficiência e qualidade, hospitais, Unidades Básicas de Saúde, ambulatórios e outros serviços.

Hoje em dia, parte das melhores instituições públicas de saúde no Brasil é gerenciada por organizações sociais. Em tese, temos a junção perfeita de duas grandes características: assistência em saúde gratuita para toda a população aliada às ferramentas privadas de gestão, o que reduz a burocracia e aumenta a eficácia dos serviços.

A administração de unidades do SUS por OS se espalhou pela maioria dos estados brasileiros e por mais de 800 municípios. E é nesse ponto que precisamos ter um pouco de atenção. Como em qualquer área de atuação em que acontece uma expansão rápida, surgiram instituições de todos os tipos. Muitas organizações sociais prestam serviço de excelência e merecem os aplausos e a confiança do cidadão que é atendido nos hospitais e demais unidades de saúde onde elas atuam.

Mas ao mesmo tempo apareceram entidades de qualidade questionável, sem a capacidade técnica para gerir algo tão importante quanto um equipamento público de saúde. Lamentavelmente também surgiram os oportunistas, que viram no modelo um negócio lucrativo ou, em alguns casos, se aproveitaram para desviar recursos públicos. É motivo de preocupação o gigantismo de algumas dessas instituições.

Para que uma organização social dê certo, ela precisa ter um perfil confiável, e é necessária análise criteriosa de seu histórico e dos trabalhos que já foram realizados em benefício da saúde. O processo de escolha da instituição parceira é, portanto, fundamental.

O papel dos órgãos de controle do Estado é importantíssimo. o TCU através do Processo: TC 022.608/2022-2 na Sessão: 29/11/2023 abriu procedimento e aprovou plano de ação com propostas de ações de controle e determinou à sua Secretária-geral de Controle Externo que inclua no seu plano de fiscalização a realização de uma auditoria coordenada com os tribunais de contas estaduais e municipais com o objetivo de avaliar a participação das organizações sociais nos serviços de saúde locais.

O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Saúde, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável.

A modernização da Saúde é primordial ao avanço do atendimento Público pelo SUS de qualidade. Pessoas e instituições sem escrúpulos sempre irá existir em qualquer área, para os mesmo cabe o rigor da lei na punição dos ilícitos. O importante é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e os seus resultados. Como diria meu avô: Não se mata o boi por conta do carrapato.

*Técnico em Radiologia; Graduado em Gestão Pública; Pós Graduado em Administração Hospitalar; MBA Gestão Política, Contábil, Econômica e Regulação Pública; MBA Gestão em Planejamento e Políticas Públicas; MBA Gestão em Métodos e Análises Estratégicas


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