Entenda como funciona a guarda dos filhos no Brasil
Decisões judiciais consideram vínculos familiares, condições dos pais e proteção integral da criança

Quando um casal com filhos decide se separar, a rotina da família muda de forma significativa, e uma das decisões mais delicadas neste processo é a definição da guarda da criança. A legislação brasileira prevê regras específicas para estes casos, sempre priorizando o melhor interesse do menor.
A ideia central é assegurar que os filhos mantenham uma vida equilibrada, cercada de cuidado e afeto, mesmo diante da ruptura conjugal. Desde 2008, com a Lei nº 11.698, a guarda compartilhada passou a ser considerada o modelo preferencial, mas outras modalidades ainda podem ser aplicadas, conforme a realidade de cada família e as circunstâncias apresentadas ao juiz.
Não existe uma fórmula única para todos os casos. Cada processo é analisado individualmente, levando em conta fatores como vínculos afetivos, rotina já estabelecida e condições de vida oferecidas por cada genitor. O ponto de partida, no entanto, é sempre o mesmo: garantir que a criança cresça em um ambiente saudável e seguro.
O que é guarda compartilhada e como funciona no Brasil?
De maneira simples, a guarda é o conjunto de responsabilidades e deveres que os pais assumem em relação aos filhos. Ela envolve desde os cuidados diários, como alimentação, educação e saúde, até decisões mais amplas que afetam o desenvolvimento da criança.
De acordo com publicação no site do Ministério Público do Paraná (MPPR), o exercício da guarda não se resume a oferecer moradia e sustento, mas também a assegurar convivência familiar, proteção integral e oportunidades para uma vida digna.
Assim, quando a guarda é definida judicialmente, ela se torna uma forma de garantir que o menor não fique desamparado e que os pais, mesmo separados, mantenham seus papéis de referência e afeto.
Formas de guarda previstas na legislação brasileira
A legislação brasileira reconhece principalmente dois modelos de guarda, que são a compartilhada e a unilateral. Na guarda compartilhada, mãe e pai dividem as responsabilidades de forma equilibrada.
Isso não significa que a criança precise viver metade do tempo em cada casa, mas que as decisões sobre sua vida, como escolha da escola, tratamentos médicos ou questões ligadas ao convívio social, devem ser tomadas em conjunto. Esta modalidade é a regra, porque estimula a participação ativa de ambos os genitores, mantendo a presença constante dos dois na criação dos filhos.
A guarda unilateral, por sua vez, é adotada quando a divisão equilibrada de responsabilidades não é possível. Neste caso, apenas um dos pais passa a ser responsável pelo cotidiano do menor, enquanto o outro mantém o direito de visitas e a obrigação de contribuir financeiramente.
Este modelo é aplicado, por exemplo, quando um dos genitores não demonstra interesse, não possui condições adequadas de cuidado ou apresenta histórico de negligência ou violência. Em algumas situações especiais, a Justiça pode deferir a guarda a terceiros, como avós ou outros familiares, sempre com base no que se mostrar mais benéfico para a criança.
Embora menos comuns, existem ainda arranjos como a guarda alternada, em que a criança passa períodos equivalentes com cada genitor, e a guarda nidal, em que o menor permanece em uma casa fixa, enquanto os pais se revezam.
Estes formatos, no entanto, não são a regra no Brasil e costumam ser vistos com cautela pelos tribunais, já que podem gerar instabilidade para o menor.
Guarda provisória
Nem sempre o juiz consegue decidir de imediato qual será a forma definitiva de guarda. Em situações de separação em que há desacordo entre os pais, ou ainda diante de risco de negligência ou conflito intenso, pode ser necessário tomar uma decisão rápida para proteger a criança. É neste cenário que surge a guarda provisória.
Ela funciona como uma medida temporária e tem o papel de assegurar que a criança mantenha uma rotina estável, enquanto o processo segue em andamento. Ela é frequentemente utilizada como solução de urgência, permitindo que o juiz determine, de imediato, com quem o menor ficará até que a guarda definitiva seja estabelecida.
Embora não seja permanente, a modalidade garante proteção e continuidade nos cuidados, e evita que a criança fique em situação de vulnerabilidade durante o período de indefinição.
Em alguns casos, a guarda provisória é concedida liminarmente, logo no início do processo, e pode ser revista a qualquer momento, caso surjam novas informações ou provas. Dessa forma, funciona como uma rede de segurança para o menor, que não precisa esperar a conclusão do processo para ter garantido um ambiente seguro.
Como funciona a guarda definitiva no Brasil?
A decisão sobre a guarda definitiva leva em conta diferentes elementos. O juiz avalia a qualidade do vínculo da criança com cada genitor, a estabilidade da rotina já existente, as condições de moradia e de sustento, a disponibilidade de tempo dos pais e, sempre que possível, a própria vontade do menor, desde que haja maturidade suficiente para expressá-la.
Casos de violência ou negligência afastam de imediato a possibilidade de guarda compartilhada, garantindo proteção reforçada ao filho. Em todas as situações, o critério central é o mesmo: o melhor interesse da criança.
Mais do que um direito dos pais, a guarda é entendida como uma responsabilidade em benefício do menor. O objetivo não é privilegiar um dos genitores, mas, sim, assegurar que a criança cresça em um ambiente saudável, cercada de cuidado e estabilidade, mesmo após a separação.