Falta integração entre as políticas de Proteção e Defesa Civil e Mudança do Clima
Auditoria do TCU avaliou a integração entre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e a Política Nacional sobre Mudança do Clima e constatou fragilidades

RESUMO
- O TCU fez auditoria operacional para avaliar a integração entre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
- A auditoria concluiu que falta integração entre a PNPDEC e a PNMC.
- Apesar de essas políticas existirem há mais de dez anos, os órgãos responsáveis ainda não trabalham de forma integrada, o que gera indefinição sobre quem é responsável pelas ações e dificulta a criação de mecanismos de cooperação.
- O Tribunal também apontou que as medidas previstas pela PNPDEC têm se mostrado insuficientes para reduzir os impactos dos eventos extremos no país.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional para avaliar a integração entre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). O trabalho também teve o objetivo de verificar a eficácia das medidas adotadas, a partir de 2015, de adaptação às mudanças climáticas para reduzir o risco de desastres.
A fiscalização verificou como as políticas foram administradas e colocadas em prática, dando destaque à cooperação entre diferentes instituições e à consideração de fatores climáticos na gestão de riscos. Os principais órgãos examinados foram o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), o Ministério das Cidades e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), além de outros órgãos relacionados ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).
A auditoria identificou um problema importante na gestão ambiental e de riscos do Brasil: a falta de integração entre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Apesar de essas políticas existirem há mais de dez anos, os órgãos responsáveis ainda não trabalham de forma integrada, o que gera indefinição sobre quem é responsável pelas ações e dificulta a criação de mecanismos de cooperação entre as instituições.
Nesse aspecto, o TCU recomendou ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) que incentive os órgãos do Sinpdec a estabelecerem metas claras e mensuráveis para melhorar a capacidade do país de se adaptar a riscos. Essas metas devem incluir um planejamento detalhado, com ações específicas, resultados esperados, responsáveis definidos, recursos necessários e um sistema eficiente de monitoramento, avaliação e revisão periódica.
A auditoria também constatou fragilidades na coordenação das ações de prevenção a desastres realizadas pelos diferentes órgãos que fazem parte do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil (Sifdec), que integra o Sinpdec. Apesar de ser um tema que exige colaboração entre vários ministérios e órgãos, a articulação ainda é fraca. Segundo o relatório da auditoria, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), que pertence ao MIDR, tem desempenhado seu papel de coordenação de forma muito limitada.
Essas ações de prevenção, como mapeamento de áreas de risco, obras de contenção e sistemas de alerta, estãoespalhadas entre vários órgãos, sem coordenação central para garantir que trabalhem de forma integrada e eficiente. Por esse motivo, o TCU recomendou à Secretaria Nacional de Proteção Civil que melhore a coordenação das ações de prevenção no Sifdec. Isso deve ser feito alinhando as atividades realizadas pelos órgãos federais e, com urgência, colocando em funcionamento o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec), que é instância legítima para promover interação e colaboração entre os envolvidos.
Outro problema identificado pela auditoria foi em relação às medidas previstas pela PNPDEC, que têm se mostrado insuficientes para reduzir os impactos dos eventos extremos. Em resumo, a forma como a política foi criada e está sendo aplicada até agora não consegue diminuir o aumento dos prejuízos para as pessoas e os bens materiais.
Para o TCU, portanto, a PNPDEC, como está sendo aplicada, não consegue reduzir os impactos dos desastres no Brasil. A política é mais reativa, ou seja, age depois que os problemas acontecem, e não tem os recursos nem as ferramentas de planejamento adequados para lidar com os desafios climáticos, que estão sempre mudando. Nesse sentido, o Tribunal recomendou que a Sedec/MIDR aprimore o planejamento e a priorização de suas ações, consolidando a adoção de projeções futuras de risco que incorporem mudanças climáticas.
O último problema identificado pela auditoria mostra diferença entre o compromisso internacional do Brasil e o que é feito na prática. Não existem procedimentos organizados, no nível federal, para acompanhar e informar sobre o cumprimento do Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030. Além disso, desde 2018, o Brasil não atualiza a plataforma oficial de monitoramento dos avanços relacionados às metas e indicadores desse compromisso.
Para corrigir essa diferença, o TCU recomendou que o MIDR crie uma rotina para acompanhar o progresso do Brasil em relação às metas e indicadores do Marco de Sendai. Além disso, o MIDR deve garantir transparência, tanto ativa (divulgando informações de forma proativa) quanto passiva (disponibilizando dados quando solicitados).
O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.