TCU analisa possíveis irregularidades na gestão do fundo de Angra 1 e Angra 2
Tribunal avaliou representação sobre possíveis irregularidades na gestão do Fundo de Descomissionamento das usinas nucleares
RESUMO
- O TCU analisou representação a respeito de possíveis irregularidades na gestão do Fundo de Descomissionamento (FDES) das usinas nucleares Angra 1 e Angra 2 e constatou resgate parcial do FDES sem prévia anuência dos agentes reguladores.
- Também foi verificada a falta de previsão expressa na legislação e necessidade de alinhamento institucional definitivo entre operador e reguladores a respeito de incidência tributária sobre os montantes destinados ao FDES.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação formulada em razão de possíveis irregularidades praticadas pela Eletronuclear na gestão do Fundo de Descomissionamento (FDES) das usinas nucleares Angra 1 e Angra 2.
O FDES de Angra 1 e Angra 2 é uma reserva financeira criada exclusivamente com o objetivo de acumular os recursos para custear as atividades de descomissionamento dessas unidades geradoras. O descomissionamento é o conjunto de atividades a serem realizadas após o final da vida útil econômica da usina, com a finalidade de retirá-la de serviço, dando destino adequado à instalação e recompondo o local para uso restrito ou irrestrito.
A representação está relacionada a resgate no valor de R$ 374 milhões de reais efetuado em março de 2024. A equipe do TCU realizou oitivas junto aos órgãos envolvidos e, no trabalho atual, analisou as respostas desses questionamentos.
Entre as conclusões da análise, o TCU constatou a insuficiência financeira para extensão de vida útil de Angra 1 e oportunidades de aperfeiçoamento regulatório do processo. Foram apontados, entre outros, riscos de paralisação ou de redução do ritmo de implantação dos subprogramas associados ao projeto.
O Tribunal também verificou lacunas regulatórias relacionadas aos recursos do FDES, que implicam em divergências de entendimento sobre o tratamento contábil e tributário a ser dado aos recursos contidos na receita fixa da Eletronuclear destinados ao FDES, além de lacunas na regulamentação de procedimentos relativos à possibilidade de saques dos recursos do Fundo.
Determinações do TCU
O Tribunal emitiu uma série de determinações envolvendo a Eletronuclear e órgãos reguladores. A Eletronuclear foi instruída a não realizar novos saques do Fundo de Desenvolvimento Energético (FDES) para cobrir custos tributários até que haja um consenso institucional com os reguladores. A Receita Federal foi solicitada a enviar ao TCU e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) seu parecer sobre a possibilidade de deduzir a provisão de descomissionamento de usinas nucleares do cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Aneel tem 60 dias, após receber a documentação da Eletronuclear e da Receita Federal, para avaliar a pertinência dos tributos PIS/Cofins e IR/CSLL sobre os rendimentos do FDES e consolidar os valores devidos à Eletronuclear. Além disso, a Aneel tem 120 dias para revisar os cálculos tributários sobre a Parcela A da Receita Fixa do FDES, também requerida pela Eletronuclear, e definir os montantes devidos.
Por fim, a Comissão Nacional de Energia Nuclear deve, em até 60 dias após a conclusão da análise da Aneel, estabelecer como restituir eventuais valores devidos à Eletronuclear.
O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.