Decreto da Prefeitura estabelece transição de empresas no sistema de transporte coletivo
A Prefeitura de Aracaju publicará no Diário Oficial desta segunda-feira, 10, o Decreto nº 8.042/2025, que estabelece novas regras para a operação das empresas de transporte coletivo na cidade. A principal mudança determina que apenas veículos com vida útil máxima de 12 anos para ônibus a combustão e 15 anos para elétricos possam operar no sistema. Será dado um prazo máximo de 30 dias para a transição dessas empresas.
A prefeita Emília Corrêa explicou que a medida visa melhorar a qualidade do transporte público e substituir gradualmente os veículos sucateados. “Antes, não havia um limite claro para a vida útil dos ônibus, o que resultou em veículos sucateados circulando pela cidade”.
Outra medida determinada pelo Decreto é a participação da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) neste período de transição. “Nós estamos estabelecendo esse prazo máximo de 30 dias, e a SMTT será responsável por fiscalizar e garantir que a transição ocorra dentro do período estabelecido”, afirmou a prefeita.
Além disso, o decreto também exige que os ônibus devem ser mantidos em perfeito estado de funcionamento, conservação e asseio e a SMTT fará vistorias periódicas nos veículos do transporte coletivo de Aracaju.
Para reforçar a modernização da frota, a prefeitura enviará à Câmara de Vereadores, nesta terça-feira, 11, um projeto de lei que pede autorização para a compra de 30 ônibus elétricos. “Estamos preparando esse projeto para enviar à Câmara, onde ele precisará ser aprovado antes da aquisição dos ônibus. Acredito que os vereadores darão celeridade ao processo, pois temos esse objetivo em comum, de melhorar o transporte coletivo de Aracaju”, destacou a prefeita Emília.
Com o decreto, as empresas que não se encaixarem nas exigências passarão pelo período de transição para a substituição de seus veículos.