Tribunal de Justiça suspende decisão que paralisava atividades da Condominial em Sergipe
A Justiça de Sergipe concedeu efeito suspensivo a um recurso da empresa Condominial, revertendo, de forma provisória, decisão que determinava a interrupção de suas atividades, bem como a suspensão de publicidade e da captação de novos associados. A medida foi tomada em caráter emergencial, dentro do Agravo de Instrumento analisado após um conflito de competência no processo.
A decisão anterior, concedida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP), impunha severas restrições à empresa, acusada de atuar como incorporadora imobiliária disfarçada de associações pró-construção. Segundo o MP, a empresa estaria promovendo a venda pública de unidades habitacionais sem registro de incorporação e sem observar as exigências da Lei 4.591/64, transferindo riscos e custos aos consumidores.
De acordo com a denúncia, a Condominial criaria associações fictícias compostas por sócios e familiares, elaboraria estatutos que a elegem como administradora, fixaria valores e percentuais de remuneração sem consulta aos associados e utilizaria publicidade enganosa para atrair interessados. Para o órgão, tais práticas configurariam desvirtuamento da finalidade não econômica prevista no Código Civil.
Contudo, ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) destacou que não há vedação legal ao modelo associativo para construção, desde que os participantes assumam, de forma consciente, os riscos e custos do empreendimento. A Corte entendeu que, no momento, não existem provas suficientes para confirmar que a empresa utiliza o formato de associações de maneira fraudulenta para driblar a legislação imobiliária.
O relator ressaltou que os elementos apresentados até agora – como depoimentos de supostos compradores, atas de assembleia e publicações em redes sociais – não bastam para justificar a paralisação imediata das atividades da Condominial. Pelo contrário, as atas analisadas indicam que os associados estariam cientes das condições do empreendimento e da divisão de responsabilidades.
“Entende-se que, em cognição sumária, não existe respaldo, até aqui, para amparar a sumária suspensão das atividades da requerida, isso porque não há comprovação de que a Condominial, de fato, utiliza-se de forma fraudulenta do modelo associativo para atuar como incorporadora imobiliária, driblando assim as regras instituídas pela legislação específica”, diz trecho da decisão, assinada pelo desembargador José Pereira Neto, que o Hora News teve acesso.
Ainda, segundo a sentença, a suspensão das atividades empresariais poderia causar danos irreversíveis à empresa e aos atuais associados.
“A interrupção sumária, com base em provas iniciais e pouco consistentes, pode gerar prejuízos graves e de difícil reparação”, destacou o magistrado.
Com isso, foram suspensos os efeitos da decisão que proibia a veiculação de publicidade, a captação de associados e a promoção de lançamentos. O processo segue em tramitação, e a Procuradoria-Geral de Justiça será comunicada para manifestação.