Aracaju (SE), 09 de maio de 2025
POR: Edjane Oliveira
Fonte: Assessoria João Daniel
Pub.: 09 de setembro de 2016

João Daniel apresenta projeto que atualiza penalidades a quem usar agrotóxicos indiscriminadamente

Deputado federal Joo Daniel (Imagem: Mrcio Garcez/Assessoria Joo Daniel)

Deputado federal Joo Daniel (Imagem: Mrcio Garcez/Assessoria Joo Daniel)

O Brasil é o campeão mundial na utilização de agrotóxicos na produção agrícola. Cada vez mais, os alimentos chegam à mesa do consumidor contaminados por venenos, na maioria das vezes utilizados indiscriminadamente, em doses muito além do permitido ou mesmo indicados para certos tipos de culturas, alguns deles sequer autorizados para uso no país. Visando punir esse uso indiscriminado, o deputado federal João Daniel (PT/SE) apresentou o projeto de lei 6.042/2016, que altera a lei 7.802/89, atualizando as penalidades aplicáveis à utilização de agrotóxicos fora da norma legal.

Segundo o deputado João Daniel, a lei nº 7.802, embora seja um importante marco legal referente aos agrotóxicos, uma vez que disciplina a utilização e comercialização desse tipo de produto, e embora traga claras determinações legais, nem sempre esses venenos são utilizados com a cautela necessária. Há produtores que não observam a dosagem adequada ou o período de carência anterior à colheita; ou que utilizam produtos não aprovados para uso no cultivo daquelas espécies; entre outras irregularidades. “Embora a lei preveja sanções aplicáveis aos infratores, são raros os casos em que alguém tenha sido efetivamente punido por comercializar alimentos contaminados por resíduos de agrotóxicos e, por consequência, causar danos à saúde das pessoas que os consumirem”, ressaltou.

Com a alteração proposta no PL apresentado por João Daniel, a lei 7.802 passa a responsabilizar o empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente, com pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa de até R$ 10 mil, aplicável em dobro em caso de reincidência, sucessivamente, quando se tratar de agricultor pessoa física, e de até R$ 100 mil, quando se tratar de pessoa jurídica ou responsável técnico.

O uso indiscriminado de agrotóxicos no Brasil pode ser constatado nos resultados divulgados, periodicamente, nos relatórios do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que apontam dados alarmantes sobre a contaminação de alimentos consumidos pela população brasileira.
“A luta contra o uso indiscriminado de agrotóxicos é questão prioritária em nosso mandato, tendo em vista os problemas causados à saúde da população e ao meio ambiente. Nossa luta também é para que cada vez mais o Brasil, que é uma potência agrícola, direcione essa vocação para a produção alimentos saudáveis”, ressaltou o deputado João Daniel.

No entendimento do parlamentar, se faz necessário atualizar as penas aplicáveis aos infratores, previstas nos artigos 16 e 17 da lei 7.802. Ele lembra que, no ano de 2004, foi apreciado e aprovado um projeto de autoria do então deputado Dr. Rosinha, que fazia essa revisão. No entanto, ele não chegou a ser apreciado em tempo hábil pelo Senado, tendo sido arquivado. “Portanto, homenageando o grande médico, homem público e ex-deputado federal Dr. Rosinha, venho reeditar o seu projeto de lei, uma vez que a proposição por nós apresentada traz a redação final da sua proposta, aprovada pela Câmara em 2007”, completou.


ComfortClin: Nova Clínica Médica e Odontológica chega a Aracaju

Conheça os melhores destinos em sergipe - Pontos Turísticos

Por que Sergipe está se tornando o estado mais rico do Nordeste?

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação