Capitão Samuel protocola projeto de Lei para beneficiar advogados dativos
Deputado estadual Capitão Samuel (Foto: Agência Alese)
O parlamentar ainda protocolou uma indicação de Projeto de Lei, nos termos do artigo 198 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Sergipe, ao Excelentíssimo Defensor Público Geral, que celebre convênio, junto à com a OAB, para garantir uma assistência judiciária efetiva a população e que os advogados que prestam assistência judiciária (dativo) recebam o pagamento em até 30 dias após o serviço prestado, conforme previsto no Art. 118 da Lei Complementar Estadual nº183/2014 é ônus da DPE custear pagamento de defensor dativo.
É ônus da Defensoria Pública do Estado de Sergipe custear pagamento dos advogados dativos, porém, por não existir uma regulamentação para proceder com o pagamento, essa despesa acaba sendo debitada diretamente do orçamento do Estado de Sergipe como “Sentenças Judiciais”, sendo que o advogado que é nomeado dativo em determinado processo, no término da ação, ajuíza ação de Execução de Honorários contra o Estado de Sergipe, e em seguida, devido a inercia do Estado, é expedido em seu desfavor RPV/PRECATÓRIOS(Os quais entram na despesa do Estado como Sentença Judicial), passando mais de um ano para receber os honorários.
O deputado Capitão Samuel lembra que o projeto de lei serve para que advogados nomeados pelo juiz a prestar serviços aos que não tem condições de pagar, que recebam pelos trabalhos desenvolvidos. Hoje um advogado da ativa passa um ano para receber uma ação que defendeu um pobre, uma pessoa que está precisando de assistência jurídica. “Nossa Defensoria Pública deveria fazer concurso público para atender aos 75 municípios. Infelizmente só temos defensores públicos em quatro municípios e em Aracaju. Isso quer dizer que em 70 municípios, o pobre que precisa de um advogado fica ‘ao Deus dará’ ou fica vendendo moto, casa, carro para buscar auxílio de um”, lamenta.
A princípio quatro grandes problemas estão sendo evidenciados, que são: o estado além de repassar o orçamento para DPE, e esta arcar com as despesas que lhes compete, ele custeia do seu próprio orçamento o pagamento dos advogados nomeados dativos; a população não tem uma defensoria pública prestativa, que cumpra com suas obrigações legais de prestar orientação jurídica e promover a defesa dos necessitados; existe grande sobrecarga processual no judiciário, haja vista que a ação atual gera processo de nomeação de defensor dativo e posteriormente a execução de honorários, lesando assim o princípio da celeridade processual, além da forma que estas situações afetam a classe dos Advogados, pois estes passam mais de 1(um) ano para receber do Estado o serviço de assistência judiciária prestado.
O parlamentar destaca que “existe a necessidade de ter uma Defensoria Pública Estadual, com um orçamento maior e que possa, administrativamente, arcar com o pagamento dos advogados em até 30 dias. Para isso, vamos dialogar com todos os envolvidos (OAB, DPE, TJ e MPE) para que possamos encaminhar uma boa solução”, afirma.