Sancionada lei que amplia direito à cirurgia reparadora da mama pelo SUS: Dra. Paula Saab comenta
Na última quinta-feira (17), foi sancionado o Projeto de Lei nº 2.291/2023, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que garante o direito à cirurgia reparadora da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da causa da perda mamária, ampliando significativamente o acesso a um procedimento essencial para a saúde física e emocional de milhares de brasileiras.
Antes da sanção da lei, o SUS já ofertava a reconstrução mamária, mas de forma restrita, geralmente vinculada ao tratamento do câncer de mama. Com a nova medida, o direito à reconstrução torna-se universal, abrangendo mulheres que perderam a mama por outros motivos — como acidentes, doenças congênitas ou outras intervenções cirúrgicas.
Segundo o Ministério da Saúde, o câncer de mama ainda é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil, com estimativas de mais de 73 mil novos casos ao ano. Para muitas dessas pacientes, a reconstrução mamária não é apenas um procedimento estético, mas parte fundamental da recuperação física e do resgate da autoestima.
Opinião especializada
A mastologista Dra. Paula Saab, especialista no assunto, celebra a nova legislação como um avanço significativo.
“Essa lei representa uma vitória histórica para todas as mulheres. A reconstrução mamária não pode ser tratada como um luxo ou um detalhe secundário, e sim como uma etapa essencial do cuidado com o corpo e com a mente da paciente. Muitas mulheres que não se enquadravam nas regras anteriores agora poderão ter acesso a um tratamento digno e completo pelo SUS”, destacou a especialista.
Para Dra. Paula, o impacto da nova legislação vai além do campo médico.
“Estamos falando de acolhimento, de devolver a identidade e a autoestima a essas mulheres. A mama tem um simbolismo profundo na feminilidade e no processo de pertencimento ao próprio corpo”, complementou.
Garantia de dignidade
O texto da lei também assegura que a reconstrução mamária seja realizada no mesmo ato da cirurgia de retirada da mama, sempre que houver condições clínicas para isso. Caso contrário, o procedimento deve ser garantido logo após a recuperação da paciente.
Além disso, a legislação prevê que as pacientes sejam informadas sobre esse direito antes do procedimento de retirada da mama, fortalecendo o princípio da autonomia e do consentimento informado.
A medida foi celebrada por entidades médicas, movimentos sociais e organizações de defesa dos direitos das mulheres em todo o país. Ela representa não apenas um avanço técnico, mas também um passo civilizatório no modo como o Brasil enxerga e acolhe as necessidades femininas no âmbito da saúde pública.
Agora, cabe ao Ministério da Saúde e às secretarias estaduais e municipais implementarem as diretrizes para assegurar que a nova lei saia do papel e se converta em atendimento real na ponta do sistema.
Especialistas alertam para a necessidade de ampliar a capacitação de equipes médicas, garantir estrutura hospitalar adequada e campanhas informativas, para que o direito à reconstrução mamária não seja apenas uma previsão legal, mas um direito efetivamente exercido.