FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 08 de julho de 2026
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 28/12/2016
Pub.: 28 de dezembro de 2016

TCE/Sergipe faz recomendações aos bancos que administram contas das prefeituras

Ofício foi assinado pelo conselheiro-presidente Clóvis Barbosa (Imagem: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

Ofício foi assinado pelo conselheiro-presidente Clóvis Barbosa (Imagem: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

A Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) enviou Ofício aos gerentes dos bancos que mantêm as contas das prefeituras e câmaras municipais sergipanas atentando para uma série de recomendações neste final de mandato.

No ofício, a Corte de Contas solicita que todas as agências do Banese, da Caixa Econômica e do Banco do Brasil adotem medidas visando impedir a indevida utilização de valores depositados nessas contas.

A primeira orientação é para que impeçam a realização de saques em espécie a partir de todas as contas bancárias das prefeituras e câmaras sem que haja a identificação do destinatário pelo CPF/CNPJ. Em relação às situações excepcionais, que se permita apenas retiradas em espécie inferiores ou iguais a R$ 800,00.

Fica ainda terminantemente proibido o recebimento de cheques nominais à própria prefeitura municipal ou câmara de vereadores, ou a órgãos da administração direta e indireta do Estado.

Outra das recomendações é no sentido de que esses recursos permaneçam mantidos apenas nas respectivas contas específicas, até que sejam retirados exclusivamente mediante crédito em conta corrente das pessoas destinatárias dos valores (prestadores/fornecedores), as quais devem ter seus nomes, conta bancária e CPF/CNPJ identificados pelo banco, inclusive no corpo dos extratos.

Também se recomenda aos bancos que não realizem operações de TEDs, DOCs e transferências com destinação não sabida, ou movimentações por meio de rubricas genéricas, como “pagamentos a fornecedores” e “pagamentos diversos”. E que se impeça qualquer operação de débito a partir das contas das prefeituras e Câmaras sem que haja a identificação do destinatário pelo CPF/CNPJ e conta corrente.

O Ofício destaca ainda que, caso seja comprovado o descumprimento às recomendações, o fato será imediatamente comunicado, conforme a origem dos recursos, ao Ministério Público Federal e/ou Estadual para que, no âmbito de suas competências, adotem as medidas processuais pertinentes em face dos gerentes das agências bancárias.

Notícias Indicadas

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque


Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação