Justiça manda Meta retirar publicações que associavam Emília Corrêa à corrupção e identificar responsáveis
A Justiça determinou que a Meta Platforms Inc., responsável pelo Instagram, retire as publicações do perfil @aracaju24h que utilizaram a imagem da prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, ao lado da expressão “corrupção”, associando-a ao caso investigado na Secretaria Municipal da Educação (Semed). A decisão também determina que a empresa forneça, no prazo de cinco dias, os dados capazes de identificar o responsável pela página. A medida atende ao pedido formulado pela prefeita em ação de indenização por danos morais.
Na decisão, assinada pela juíza Cléa Monteiro Alves Schlingmann, a magistrada entendeu que a liberdade de expressão e o direito à informação são garantias constitucionais, mas não autorizam a imputação direta ou indireta de práticas criminosas sem respaldo em elementos objetivos. Destacou ainda que, até o momento, não existe investigação, indiciamento ou qualquer elemento probatório que vincule a prefeita aos fatos apurados.
A magistrada também determinou que a Meta forneça os dados cadastrais disponíveis, incluindo nome, endereço eletrônico, telefone, registros de acesso e demais informações aptas à identificação do administrador do perfil, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Além disso, a empresa deverá indisponibilizar as publicações indicadas na ação no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil.
A ação foi proposta após publicações que utilizaram a imagem da prefeita ao lado de um servidor investigado pela Polícia Civil, associando a gestora ao caso. Segundo a defesa, não existe qualquer investigação ou elemento probatório que vincule Emília Corrêa aos fatos.
Na decisão, a juíza observou que a utilização da imagem da prefeita, combinada com manchetes que faziam referência a “corrupção” e “propina”, era apta a transmitir ao leitor a impressão de que ela possuía envolvimento ou responsabilidade pelos fatos investigados, sem que houvesse suporte fático para essa associação.
A magistrada registrou ainda que a própria administração municipal adotou providências imediatas em relação ao servidor investigado, inicialmente com o afastamento preventivo e, posteriormente, com a exoneração, além de colaborar com os órgãos responsáveis pela apuração.
A decisão também esclarece que a liminar não configura censura prévia nem impede futuras reportagens sobre o caso ou seus desdobramentos. Segundo a magistrada, a medida restringe-se exclusivamente às publicações questionadas na ação, que, em análise inicial, extrapolaram os limites do direito de informar ao estabelecer associação entre a prefeita e supostas práticas criminosas sem elementos objetivos que sustentassem essa vinculação.
No mérito, a prefeita pede a condenação do responsável pelo perfil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além da publicação de retratação pública. Após a identificação do administrador da página, o processo seguirá com a citação do réu e a análise do mérito da ação.
Essa versão concentra a narrativa na decisão da Justiça, deixando a operação policial apenas como contexto, sem desviar o foco da notícia principal.