FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 07 de julho de 2026
POR: Gabriel Damásio
Fonte: Asscom Unit
Em: 07/07/2026 às 10:12
Pub.: 07 de julho de 2026

As regras da lei para o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais

Mudanças nas normas do TSE buscam dar mais transparência ao uso de conteúdos gerados por inteligência artificial durante a campanha; professor alerta para os riscos das deepfakes e da desinformação produzida por inteligência artificial.

As regras da lei para o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais - Imagem: Divulgação

Com o fim da participação do Brasil na Copa do Mundo, as atenções do país se voltam agora para as eleições gerais para presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados estaduais, distritais e federais. 

Conforme a Lei Eleitoral (9.504/1997), os partidos políticos têm entre 20 de julho e 5 de agosto para realizar suas convenções e definir oficialmente os seus candidatos para a disputa de cada cargo. 

Em seguida, a campanha eleitoral será liberada. Oficialmente, porque muitos pré-candidatos já se anunciaram principalmente pelas redes sociais. 

Isso deu margem a um dos principais desafios a serem enfrentados a partir de agora pelas autoridades eleitorais na fiscalização destas campanhas: o uso da inteligência artificial (IA) e das deep fakes, mídias sintéticas que substituem rostos, simulam ações ou clonam vozes com extrema fidelidade. 

Um levantamento recente do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), publicado pelo jornal O Globo, mostrou que 20% de 591 decisões da Justiça Eleitoral relacionadas às eleições municipais de 2024, ou seja, 118 sentenças, tiveram o reconhecimento de que os conteúdos contestados foram manipulados digitalmente para prejudicar adversários.

O Brasil ainda não tem nenhuma lei específica aprovada no que diz respeito ao controle e regulamentação sobre o uso das IAs de um modo geral, embora alguns projetos propostos por parlamentares ainda estejam em discussão tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. 

O vácuo legal se manteve porque as duas casas não aprovaram nenhum projeto até 4 de outubro de 2025, prazo máximo estabelecido para a definição de regras que entrassem em vigor na eleição deste ano. 

“Existem diversos projetos sobre a utilização da inteligência artificial nas eleições, mas não houve ainda a construção de consensos mínimos para a aprovação deles”, resume o professor Maurício Gentil Monteiro, do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit).

No início deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez mudanças na resolução que trata da propaganda eleitoral, com regras para partidos, candidatos e provedores de internet. Agora, o responsável pela propaganda tem a obrigação de informar o uso de qualquer texto, áudio, vídeo e imagem criada ou alterada por meio de IA ou tecnologia equivalente. 

A informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível. Também está proibida a publicação e republicação, seja ela gratuita ou paga, de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas depois das eleições.  

Caso as normas sejam descumpridas, o responsável pode pagar uma multa (entre R$ 5 mil a R$ 30 mil) e o conteúdo tem que ser excluído imediatamente, por iniciativa do provedor de internet ou por determinação judicial.

Maurício Gentil explica que o TSE tem competência atribuída pela Constituição para expedir instruções que regulamentam a legislação, e já o faz a cada ano, definindo instruções sobre a utilização da propaganda eleitoral, o cronograma eleitoral, o calendário e, especialmente nestas eleições, o uso da IA. 

No entanto, ele observa que ainda faltam leis específicas mais robustas, que regulamentem de fato o uso geral da IA e tenha força para coibir os abusos. 

“Em princípio, o TSE não tem como preencher lacuna de lei sobre um tema, mas tem como expedir regulamentação da lei existente. O que o TSE tentou fazer foi a propósito de efetuar instruções envolvendo o que a lei prevê sobre propaganda eleitoral. 

De modo geral, ele estabeleceu o regramento de que a propaganda eleitoral que utilizar-se da IA deverá informar isso, e incluiu a utilização intelectual devida da IA na promoção de desinformação, fake news eleitorais, além do seu uso como veículo dessa prática da desinformação como algo a ser coibido e punido. 

Dentro dos limites do poder regulamentar do TSE, é o que dá para fazer, e ainda assim vai ser desafiante observar como vai ser a aplicação desta instrução nas eleições deste ano”, analisa ele.

Interferência nas democracias

A necessidade de impor regras para o uso (e os abusos) da IA nas campanhas se justifica por uma preocupação mais crescente: o risco para o bom funcionamento das democracias. O professor da Unit acredita que já existe concretamente o consenso de que o uso abusivo destas tecnologias pode interferir negativamente nos processos eleitorais em todo o mundo. 

Ele cita que houve um caso recente, durante as eleições provinciais legislativas da Argentina, que envolveu o uso de vídeos alterados com inteligência artificial em estratégias de desinformação eleitoral. 

“Foi a veiculação de um vídeo como sendo um candidato, com a sua forma, a sua imagem e a sua voz, só que dizendo coisas que esse candidato nunca tinha dito. Isso foi transmitido como se tivesse sido por ele dito. 

E esse vídeo circulou pelos meios de comunicação, pelas novas tecnologias, viralizou em redes sociais e aplicativos de mensagem instantânea. E o efeito é imediato. Pessoas, eleitores, acreditaram que se tratava mesmo daquele candidato dizendo aquelas coisas, e isso interferiu na avaliação desses eleitores naquela eleição. 

Muitos deixaram de votar naquele candidato porque acreditaram que aquele vídeo que circulou como sendo ele era verdadeiro e não era”, detalhou Gentil, tomando o caso como exemplo de uso indevido das novas tecnologias. 

“Todos nós estamos acompanhando a rápida evolução desses mecanismos de inteligência artificial, e dificilmente o Direito consegue acompanhar a evolução tecnológica na mesma velocidade. 

É o que está acontecendo agora com a utilização das IAs e com a possível interferência indevida da utilização das IAs no aparato democrático dos países e nas democracias. 

Esse problema vem se somar à utilização que já vem sendo constatada e é uma luta que vem sendo realizada para impor limites ao poder das big techs na chamada manipulação algorítmica, na moldagem, na predição de comportamentos da cidadania, de um modo político e do eleitorado, em se tratando de eleições. 

Então, trata-se de um grande desafio que todos os defensores da democracia precisam acompanhar atentamente e dar sua contribuição para que danos não venham a ocorrer à nossa democracia, à valência da vontade livre, consciente e soberana do eleitor nas eleições deste ano”, refletiu Maurício.

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