Aracaju (SE), 05 de julho de 2025
POR: Assessoria Jairo de Glória
Fonte: Assessoria Jairo de Glória
Em: 04/01/2017 às 11:05
Pub.: 04 de janeiro de 2017

Agricultores familiares podem ser isentos do ICMS incidente na compra de veículos utilitários

Deputado estadual Jairo de Glória (Imagem: Assessoria Jairo de Glória)

Deputado estadual Jairo de Glória (Imagem: Assessoria Jairo de Glória)

Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Jairo de Glória (PRB) sugere isenção, para agricultores familiares, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na compra de veículos utilitários, a exemplo de tratores e caminhões.  A matéria já tramita na Assembleia Legislativa e deve ser apreciada neste semestre.

“A nossa proposta visa atender a um reclamo desse segmento da sociedade que tem relevante importância para a economia do Estado e do país. Esses agricultores e seus familiares são responsáveis pela geração de milhares empregos diretos e indiretos”, justificou Jairo, ao pedir o apoio dos colegas quando da apreciação da matéria nas comissões temática e em plenário.

Pela proposta, ficam isentas do ICMS as compras de caminhões de até oito toneladas de carga útil e tratores de até 100 hp. Os interessados em obter a redução na compra, devem fazer requerimento à Secretaria estadual da Fazenda, comprovando a devida vinculação à chamada agricultura familiar, através da Secretaria de Agricultura dos seus municípios.

Sertanejo de origem, Jairo ressaltou que a agricultura familiar é constituída por pequenos e médios agricultores que geram forte impacto na economia de Sergipe e do Brasil, seja através do emprego ou da produção. “Esse é um segmento que detém 20% das terras e responde por 30% da produção global do país”, disse o deputado, ressaltando que, em muitos casos, dada as dificuldades, eles diversificam os produtos cultivados para reduzir custos e aumentar a renda.

“O nosso intuito é, de fato, beneficiá-los, dando esse plus para que eles possam adquirir os veículos que serão usados nesse processo de plantio, colheita e etc.”, destacou Jairo, ao adiantar que o seu Projeto prevê que os bens adquiridos por meio da referida lei não podem ser alienados antes de três anos da compra. Os beneficiários, também, só poderão gozar de igual benefício após decorridos três anos da primeira aquisição. 


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