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Aracaju (SE), 10 de setembro de 2025
POR: MPT Sergipe
Fonte: MPT Sergipe
Em: 08/09/2025 às 09:01
Pub.: 08 de setembro de 2025

Do trabalho infantil à Aprendizagem Profissional: a transformação na vida de adolescentes e jovens

MPT-SE recebe jovem aprendiz e reafirma compromisso com a proteção integral à infância e adolescência
Jovem David Vinícius Santos - Foto: MPT Sergipe
Foi em junho deste ano, na Orla da Atalaia, em Aracaju, que o jovem David Vinícius Santos começou a planejar um futuro diferente. Ele estava trabalhando, durante o período de festas, quando recebeu mais informações sobre uma oportunidade que poderia transformar a sua história. “Eu estava trabalhando, informalmente, quando uma equipe de fiscalização contra o trabalho infantil falou comigo. Eles conversaram e explicaram que aquela condição me prejudicaria. E aí falaram sobre a Aprendizagem Profissional”, contou o jovem, que hoje tem 16 anos.
 
David foi inscrito em um programa de Aprendizagem e aguardou. Até que, quando menos esperava, foi chamado para assumir uma vaga de aprendiz no Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE). “Eu logo aceitei e fui chamado para vir para o MPT-SE. Estou me sentindo melhor. É tudo novo, mas é um ambiente muito agradável”, afirmou.
 
O procurador do Trabalho e coordenador Regional da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), Alexandre Alvarenga, afirma que a chegada do aprendiz reafirma o compromisso do MPT-SE com a proteção integral à infância e adolescência. “Precisamos dar o exemplo e estamos não só exigindo da Administração Pública em geral que cumpra a Lei de Aprendizagem, mas também contratando aprendizes na Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região (PRT20)”, ressaltou o procurador.
 
No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. Dos 16 aos 18 é possível o trabalho desde que protegido, com carteira assinada, e não exposto a ambientes insalubres, perigosos, penosos, noturno, que atrapalhe os estudos e que exponha o adolescente a locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. “A aprendizagem é a porta de entrada prevista na lei para o mercado de trabalho, então é uma maneira de o adolescente sair de uma situação de precarização e exploração do trabalho infantil, para um contrato de trabalho onde ele vai ter a formação prática, mas também a formação teórica necessária para o seu exercício profissional no futuro”, explicou Alvarenga.
 
David está otimista e feliz com a experiência no MPT-SE. “Desde que cheguei aqui, conheci cada um que trabalha na instituição e são pessoas maravilhosas. Elas me dão muito espaço para conversar e compartilhar experiências que, para mim, são como um guia”, afirmou o jovem aprendiz.
 
Como denunciar
 
Casos de trabalho infantil devem ser denunciados ao MPT-SE, por meio do site prt20.mpt.mp.br, pelo telefone (79) 3194-4600, pelo aplicativo MPT Pardal ou ainda pelo Disque 100.


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