Aracaju (SE), 20 de fevereiro de 2025
POR: Assessoria de Comunicação Senador Alessandro Vieira
Fonte: Assessoria de Comunicação Senador Alessandro Vieira
Em: 12/02/2025 às 12:56
Pub.: 12 de fevereiro de 2025

Projeto do senador Alessandro exige identificação de alérgenos em rótulos, bares e restaurantes

Proposta visa dar mais transparência sobre alérgenos e proteção para consumidores

Senador Alessandro Vieira - Foto: Pedro França/Agência Senado

O senador Alessandro Vieira (MDB/SE) apresentou um projeto de lei que obriga a inclusão de informações detalhadas sobre alérgenos alimentares nos rótulos de alimentos embalados e nos estabelecimentos de alimentação, como restaurantes, padarias e lanchonetes. A proposta visa aumentar a segurança alimentar e proteger milhões de brasileiros que convivem com alergias alimentares.

Atualmente, a rotulagem de alérgenos no Brasil é regulamentada por normas infralegais, como o Decreto 986/69, que dispõe sobre normas básicas para alimentos. No entanto, o senador defende que essa obrigatoriedade seja incluída na legislação para garantir maior alcance e força normativa. A prática já é adotada por diversos países ao redor do mundo, com o objetivo de proteger consumidores com alergias alimentares.

“A segurança alimentar é um direito básico. Quem sofre com alergias precisa ter acesso a informações claras e objetivas para evitar riscos à saúde. Esse projeto é um passo importante para fortalecer a proteção ao consumidor e garantir transparência no setor alimentício”, afirma o senador Alessandro Vieira.

O projeto determina que a informação sobre a presença de alérgenos seja destacada em negrito nos rótulos e cardápios de estabelecimentos, garantindo mais visibilidade ao consumidor. Além dos rótulos de produtos industrializados, o projeto estende a obrigatoriedade para o setor de alimentação, como restaurantes, escolas e bares, exigindo que os estabelecimentos informem a presença de ingredientes alergênicos nos pratos servidos.

O texto considera como principais alimentos que contêm alérgenos alimentares: trigo, centeio, cevada, crustáceos e peixes, ovos, amendoim e soja, leites animais, amêndoa, avelã, castanha de caju, do Brasil ou do Pará, macadâmia, noz, pecã, pistache, pinoli e frutos oleaginosos em geral, além de outros definidos em regulamento. A proposta prevê, ainda, que quando não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada, o rótulo deverá conter advertência impressa em negrito.


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