Faltou água no seu condomínio e você teve que pagar caminhão-pipa? Saiba o que a Justiça decidiu sobre isso :: Por Tarcísio Matos
Tarcísio Matos*
Imagine você, no auge do verão, com a casa cheia de familiares e amigos, e a água simplesmente para de cair das torneiras. Não por um dia, mas por um período prolongado. Foi exatamente o que aconteceu com um condomínio em Bombinhas, no litoral catarinense, durante a temporada de 2022.
Sem água e sem previsão de retorno, os moradores se viram obrigados a contratar um caminhão-pipa por conta própria, desembolsando R$ 3.000,00, para garantir o abastecimento mínimo. Agora, a Justiça de Santa Catarina decidiu: a concessionária responsável pelo serviço tem que devolver esse dinheiro, INTEGRALMENTE.
O que aconteceu?
A concessionária Águas de Bombinhas interrompeu o fornecimento de água ao condomínio durante o veraneio, período de alta demanda. Sem alternativa, os moradores pagaram do próprio bolso para contratar um caminhão-pipa emergencial.
Inconformado, o condomínio foi à Justiça. A sentença de primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o ressarcimento integral. A concessionária recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação.
O argumento da empresa funcionou?
Não. A concessionária tentou se defender com dois argumentos principais:
a) Foi caso fortuito, culpa das chuvas intensas
A empresa alegou que o rompimento de uma adutora foi causado por chuvas fortes, o que configuraria um evento imprevisível.
A Justiça rebateu: o aumento da demanda na temporada de verão e o volume de chuvas são riscos previsíveis da atividade. Se a empresa sabe que todo verão a demanda explode, precisa se planejar.
b) Disponibilizamos caminhões-pipa gratuitos
A concessionária afirmou que ofereceu medidas emergenciais. Só que não conseguiu provar que o condomínio foi efetivamente atendido. Como destacou a relatora, não havia um documento sequer com data, protocolo e identificação do solicitante, comprovando o atendimento.
O que a Justiça decidiu?
A 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJSC, por unanimidade, manteve a condenação da concessionária ao ressarcimento integral dos R$ 3.000,00 gastos com o caminhão-pipa.
A relatora foi clara: a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, não depende de comprovação de culpa. Está baseada no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Se o serviço essencial falha, a empresa responde, independentemente de ter tido ou não intenção de prejudicar.
E mais: o valor da indenização não pode ser limitado ao custo do transporte da água ou abatido pelo consumo que seria normalmente faturado. A despesa foi emergencial e direta, portanto deve ser paga por inteiro.
A mensagem final
A decisão do TJSC reforça algo que todo consumidor precisa saber: serviço essencial não é favor, é obrigação!
Quando a água falta e a empresa não comprova que tomou todas as medidas possíveis, o prejuízo do cidadão deve ser reparado de forma integral.
Alguém aqui em Sergipe, seu condomínio já passou por situação semelhante (falta de água, luz, ou qualquer serviço essencial) saiba que a Justiça tem entendimento consolidado a favor do consumidor. Guarde os comprovantes, registre os protocolos e, se necessário, busque seus direitos.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não configurando consultoria jurídica. Cada caso concreto deve ser analisado por um advogado de confiança.
*Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importa