Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode "Demitir” o Patrão – E o Que Isso Significa para Todos :: Por Tarcísio Matos
Tarcísio Matos*

Você sabia que o trabalhador pode sair da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, se o empregador estiver descumprindo a lei?
Esse pedido tem nome: rescisão indireta!
Mas atenção: não é tão simples quanto sair do emprego, envolve regras, riscos e muita responsabilidade, tanto para o empregado quanto para o empregador.
O Que é Rescisão Indireta?
É o direito do trabalhador de romper o contrato de trabalho por culpa do patrão. Ou seja, quando a empresa comete faltas graves que tornam a continuidade no emprego inviável ou injusta.
Nesse caso, o trabalhador entra com um pedido na Justiça do Trabalho pedindo para sair da empresa sem perder nenhum direito, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Situações Que Podem Levar à Rescisão Indireta
Veja alguns exemplos de condutas do empregador que podem justificar a rescisão indireta:
- Atraso frequente ou não pagamento de salários;
- Não depósito do FGTS ou INSS;
- Excesso de horas extras não pagas;
- Tratamento desrespeitoso, humilhação ou assédio;
- Mudança injustificada na função ou local de trabalho;
- Falta de condições mínimas de saúde e segurança no ambiente de trabalho;
- Exigência de atividades ilegais ou abusivas.
Direitos do Trabalhador Nessa Situação
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (indenizado)
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
Riscos Para o Empregador
- Multas e condenações judiciais;
- Danos morais, se ficar comprovado assédio ou humilhação;
- Má reputação da empresa;
- Possibilidade de ações coletivas, se outros empregados estiverem em situação semelhante;
- Fiscalização trabalhista.
Empresários devem ficar atentos à forma como gerenciam seus funcionários. Pequenas falhas recorrentes podem virar um grande problema jurídico.
E o Trabalhador? Também Tem Riscos?
Sim! O pedido precisa ser bem fundamentado e com provas. Se for negado:
- O trabalhador pode ser considerado como quem pediu demissão;
- Perde direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS, ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS;
- Pode acabar ficando sem renda enquanto espera a decisão da Justiça.
Por isso, o ideal é consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
Portanto, a rescisão indireta não é um “atalho” para sair do emprego. É um direito legítimo do trabalhador, mas com consequências sérias para os dois lados.
Empresários: cuidem do ambiente de trabalho e sigam a legislação.
Trabalhadores: se estiverem passando por uma situação abusiva, busquem orientação legal.
Com respeito, diálogo e responsabilidade, muitos conflitos podem ser evitados.
Valeu, valeu!!!
*Tarcísio Matos, sócio do TMatos Advogados Associados, nosso especialista em Dir. Do Trabalho, cursou Doutorado na UNLZ.