Aracaju (SE), 19 de junho de 2025
POR: Tarcísio Matos
Fonte: Tarcísio Matos
Em: 18/06/2025 às 13:38
Pub.: 18 de junho de 2025

Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode "Demitir” o Patrão – E o Que Isso Significa para Todos :: Por Tarcísio Matos

Tarcísio Matos*

Tarcísio Matos - Foto: Arquivo pessoal

Você sabia que o trabalhador pode sair da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, se o empregador estiver descumprindo a lei? 
Esse pedido tem nome: rescisão indireta!

Mas atenção: não é tão simples quanto sair do emprego, envolve regras, riscos e muita responsabilidade, tanto para o empregado quanto para o empregador.

O Que é Rescisão Indireta?

É o direito do trabalhador de romper o contrato de trabalho por culpa do patrão. Ou seja, quando a empresa comete faltas graves que tornam a continuidade no emprego inviável ou injusta.

Nesse caso, o trabalhador entra com um pedido na Justiça do Trabalho pedindo para sair da empresa sem perder nenhum direito, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Situações Que Podem Levar à Rescisão Indireta

Veja alguns exemplos de condutas do empregador que podem justificar a rescisão indireta:

  • Atraso frequente ou não pagamento de salários;
  • Não depósito do FGTS ou INSS;
  • Excesso de horas extras não pagas;
  • Tratamento desrespeitoso, humilhação ou assédio;
  • Mudança injustificada na função ou local de trabalho;
  • Falta de condições mínimas de saúde e segurança no ambiente de trabalho;
  • Exigência de atividades ilegais ou abusivas.

Direitos do Trabalhador Nessa Situação

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (indenizado)
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego

Riscos Para o Empregador

  • Multas e condenações judiciais;
  • Danos morais, se ficar comprovado assédio ou humilhação;
  • Má reputação da empresa;
  • Possibilidade de ações coletivas, se outros empregados estiverem em situação semelhante;
  • Fiscalização trabalhista.

Empresários devem ficar atentos à forma como gerenciam seus funcionários. Pequenas falhas recorrentes podem virar um grande problema jurídico.

E o Trabalhador? Também Tem Riscos?

Sim! O pedido precisa ser bem fundamentado e com provas. Se for negado:

  • O trabalhador pode ser considerado como quem pediu demissão;
  • Perde direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS, ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS;
  • Pode acabar ficando sem renda enquanto espera a decisão da Justiça.

Por isso, o ideal é consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

Portanto, a rescisão indireta não é um “atalho” para sair do emprego. É um direito legítimo do trabalhador, mas com consequências sérias para os dois lados.

Empresários: cuidem do ambiente de trabalho e sigam a legislação.

Trabalhadores: se estiverem passando por uma situação abusiva, busquem orientação legal.

Com respeito, diálogo e responsabilidade, muitos conflitos podem ser evitados.

Valeu, valeu!!!

*Tarcísio Matos, sócio do TMatos Advogados Associados, nosso especialista em Dir. Do Trabalho, cursou Doutorado na UNLZ.


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