Aracaju (SE), 04 de dezembro de 2024
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Pub.: 06 de julho de 2016

TCE/Sergipe recorre de decisão de desembargador que suspendeu condenação de Luciano Bispo

O conselheiro-presidente Clóvis Barbosa (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/

O conselheiro-presidente Clóvis Barbosa (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/

O Tribunal de Contas do Estado recorreu da decisão do desembargador Ruy Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Sergipe, suspendendo julgamento da Corte quanto às contas do hoje deputado Luciano Bispo relativas a 2003, quando ele era prefeito de Itabaiana. A Coordenadoria Jurídica do TCE/SE ingressou com um Agravo Interno solicitando ao desembargador que exerça juízo de retratação ou que remeta os autos para apreciação e julgamento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

O presidente do TCE, conselheiro Clóvis Barbosa, informa que o recurso apresenta duas preliminares para se contrapor ao Agravo de Instrumento movido pelo hoje presidente da Assembleia Legislativa. A primeira é de preclusão consumativa, pois houve alteração objetiva da demanda. “Quando ele propôs a ação na primeira instância, em Itabaiana, ele não alegou o fato de o Tribunal Superior Eleitoral ter cassado sua candidatura. Fato que só foi levado ao juízo recursal, o que é vedado”, explica Clóvis Barbosa, lembrando que, quando ele ingressou com o processo judicial na Comarca de Itabaiana, seu registro de candidato a deputado já havia sido cassado.

A segunda é de preclusão lógica, já que somente oito anos depois do julgamento do Tribunal de Contas, quando já havia inclusive recolhido a multa imposta, Luciano Bispo alegou que lhe foi cerceado o direito de defesa. “Ele alega que não foi intimado para fazer a sua defesa oral na audiência do Tribunal de Contas, mas isso ele deveria ter feito em até três anos após o processo na Corte de Contas ter tramitado e julgado, segundo o Regimento Interno do TCE à época. Só o fez oito anos depois”, diz Clóvis Barbosa, acrescentando que a ação que pretende anular a decisão do Pleno do TCE também tem prazo decadencial, de cinco anos, o que igualmente já se exauriu.

Quanto aos erros da gestão que resultaram na condenação pelo Tribunal de Contas, o recurso apresentado lembra que o Relatório de Inspeção nº 017/2004, subscrito pelo corpo técnico da Corte de Contas e corroborado pelo auditor e pelo membro do Ministério Público Especial de Contas, em 44 páginas enumera dez irregularidades graves e insanáveis cometidas por Luciano Bispo na administração de recursos do município de Itabaiana no período de janeiro a junho de 2003.

São as seguintes as falhas mais graves: manipulação nos registros corretos dos gastos com pessoal para fugir do limite prudencial fixado pela LRF; forte suspeita de manipulação das licitações para aluguel de veículos; contratação de empresas por inexigibilidade, sem o cumprimento dos requisitos legais; pagamentos efetuados com cheques a terceiros, com emissão nominal à própria Prefeitura; e 194 cheques devolvidos por falta de fundo, num montante de R$ 1.270.873,30, configurando ofensa à LRF e aos princípios da probidade, moralidade e confiança.

Segundo o coordenador Jurídico do TCE, Luiz Carlos Santana, os mesmos argumentos serão apresentados ao Juízo de Itabaiana, onde se deu a ação inicial, embora lá o juiz não tenha concedido a tutela de urgência para suspender a decisão do Tribunal de Contas.


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