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Aracaju (SE), 19 de março de 2026
POR: Sefaz/SE
Fonte: Sefaz/SE
Em: 20/06/2017 às 08:21
Pub.: 20 de junho de 2017

ICMS devido ao Estado de Sergipe até abril pode ser negociado em até 60 prestações

As pendências de contribuintes relativas ao pagamento do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) constituídas até o dia 30 de abril deste ano podem ser negociadas junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em condições diferenciadas para pagamento em até 60 prestações, conforme o decreto 30.698/2017, contemplando ainda os débitos decorrentes de imposto declarado espontaneamente ou apurados através de Auto de Infração Simplificado Modelo II.

ICMS devido ao Estado de Sergipe até abril pode ser negociado em até 60 prestações (Imagem: Sefaz/SE)

ICMS devido ao Estado de Sergipe até abril pode ser negociado em até 60 prestações (Imagem: Sefaz/SE)

Para aderir ao parcelamento, a Sefaz disponibilizou um sistema simplificado para negociação, através do site www.sefaz.se.gov.br, com acesso pelo botão “Serviço” / “ICMS” / “Parcelamento”, solicitando em seguida o parcelamento, assinalando Decreto 30.698/17 no campo “Decreto de Parcelamento”. O prazo final de adesão a esse parcelamento especial é 12 de setembro. Pelo site o contribuinte pode fazer todo o encaminhamento da negociação, verificar o valor do débito, fazer a simulação e inclusive emitir o documento de pagamento.

A Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz explica que a negociação especial facilita a regularização fiscal do contribuinte, oferecendo condições para tanto a quitação da dívida quanto o estabelecimento de pagamento em parcelas, limitadas ao máximo de 60, diferentemente das condições normais, que limitam o máximo de 12 prestações.

Sob o ponto de vista das entidades representativas dos setores da indústria e do comércio, a abertura de um programa especial de negociação de débitos é a sinalização do Governo do Estado quanto à necessidade de estabelecer condições para enfrentamento à crise. A superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, considera que há a sensibilidade do governo em dar oportunidade de empresas se regularizarem perante ao fisco estadual. “Há um momento de dificuldade por parte das empresas e o governo, sensível a essas dificuldades, procura oferecer condições para que as empresas mantenham a sua regularidade tributária, evitando sanções e prejuízos não somente para o contribuinte, mas à cadeia produtiva como um todo, pois restrições a empresas também refletem no desempenho da atividade econômica”, avaliou Silvana Lisboa.


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