Por unanimidade, TRF-5 julga improcedente ação de Aracaju sobre limites com São Cristóvão
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) julgou, por unanimidade, improcedente a ação rescisória movida pelo município de Aracaju na disputa sobre os limites territoriais com São Cristóvão. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira, 11.
Em entrevista ao Portal Fan F1, o procurador-geral do município de São Cristóvão, José Robson, destacou que todos os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Paulo Cordeiro.
“Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator para julgar improcedente essa ação rescisória, o que significa manter a decisão que restabelece os limites da região do Mosqueiro para São Cristóvão”, afirmou.
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